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Governo (SEGOV)
PAULINO LOURENCO DA SILVA Prefeito
ABERCILIO MACHADO DE OLIVEIRA Vice-prefeito
STENIO WASHINGTON RODRIGUES BELO Secretário(a) Municipal
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Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
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DANILO MAIKO BARGLINE Assessor(a) de Comunicação
Art. 36 A Assessoria de Comunicação possui as seguintes competências:
I- coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;
II- assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
III- relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;
IV- coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Irupi com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;
VI- elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
VII- promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
VIII- acompanhar e fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos à Secretaria bem como os seus saldos de empenhos;
IX- manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de relações públicas, respondendo às demandas destes veículos e solicitando cobertura publicitária dos atos relevantes da Administração Pública Municipal;
X- coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
XI- desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
XII- aprimorar a comunicação com a cidade, de forma a dar visibilidade a todas as ações realizadas pelos órgãos públicos, fortalecendo a imagem da Administração Pública do Município de Irupi como gestora de políticas coerentes com as expectativas da população;
XIII- desenvolver recursos técnicos para os eventos e apresentações da Administração Municipal;
XIV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
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PERILIO BARBOSA LEITE DA SILVA Procurador(a) Geral
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, unidade orgânica, tem por competência representar o Município, judicial e extrajudicial, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua criação, organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos do art. 198 da Lei Orgânica do Município de Irupi.
A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município é formada pelos seguintes órgãos:
I - Assessoria Jurídica;
II - Assessoria Jurídica na Saúde;
III - Assessoria Jurídica Assistencial;
A Assessoria Jurídica possui as seguintes competências:
I - assessoramento no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;
II - análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
III - defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município
IV - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
A Assessoria Jurídica na Saúde possui as seguintes competências:
I - assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde;
II - atender processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Coordenadores e Diretores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
III - emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas de documentos e projetos de lei;
IV - atender consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas referentes à gestão de saúde;
V - rever, atualizar e consolidar toda a legislação municipal referentes à gestão de saúde, observando as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
VI - proceder pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;
VII - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
A Assessoria Jurídica Assistencial, tendo como âmbito de ação a assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos munícipes necessitados, assim considerados na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, possui as seguintes competências:
I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos munícipes necessitados, em todos os graus;
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
III - exercer a ampla defesa e o contraditório em favor dos munícipes necessitados, em processos administrativos e judiciais, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
IV - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
V - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
§ 1º Considera-se necessitado, para os fins desta Seção, toda pessoa, brasileira ou estrangeira, residente no Município de Irupi, cuja insuficiência de recursos não lhe permita arcar com os custos da defesa de seus direitos ou cuja hipossuficiência a coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária.
§ 2º Valerá como comprovação, para os efeitos deste artigo, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico ou declaração de hipossuficiência econômica sob as penas da lei, prestada pelo interessado.
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HEVILLYN EDUARDA FURTADO SILVA DE OLIVEIRA Assessor(a) Jurídico
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
HANSNARA MARQUES DE ALMEIDA Assessor(a) Jurídico
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
HORDALHA GOMES SOARES OLIVEIRA Assessor(a) Jurídico
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
CLEUSA HELENA DE CRISTO Assessor(a) Jurídico
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
Seg a Sex - 07h às 16h
JOYCE CEZAR DE MELO BOREL Controlador(a) Geral
A Controladoria-Geral do Município é o órgão responsável pela execução das atividades do Sistema de Controle Interno Municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano;
II - comprovar e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, cronograma de desembolso, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não;
XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV - acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pela Constituição Federal;
XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções de confiança;
XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
XVIII - elaborar normatizações e orientações técnicas;
XIX - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Compete ainda à Controladoria-Geral do Município, além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal e art. 76 da Constituição do Estado do Espírito Santo, também as seguintes:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle Interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente;
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária;
XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno Municipal;
XVIII - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXII - representar ao Tribunal de Contras do Estado do Espírito Santo, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XXIV - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
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BENONE TEODORO FERREIRA DA SILVA Ouvidor(a) Municipal
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Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP)
JOAO PEDRO SCHUAB STANGARI SILVA Secretário(a) Municipal
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FABIANE ALMERINDA MEDEIROS Subsecretário(a)
Art. 76 A Subsecretaria Administrativa possui as seguintes competências:
I- executar serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
II- recolher, protocolar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
III- registrar tramitação e encaminhar todos os processos;
IV- remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa;
V- atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;
VI- requerer serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
VII- promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
VIII- executar e controlar a operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura e das Secretarias Municipais;
IX- executar e controlar a operacionalidade do sistema de internet da Prefeitura e das Secretarias Municipais;
X- executar os serviços de copa e cozinha;
XI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
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MARCIA BATISTA DA SILVA Supervisor(a)
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MARCIA APARECIDA ANDRADE DORNELAS Subsecretário(a)
Art. 72 A Subsecretaria de Almoxarifado possui as seguintes competências:
I- receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
II- guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
III- fornecer materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
IV- organizar, controlar e movimentar estoque-entrada e saída de materiais;
V- determinar e controlar o ponto de reposição de estoque de materiais;
VI- elaborar previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
VII- organizar e atualizar o catálogo de materiais;
VIII- requerer compras de material, utilização de formulários próprios;
IX- realizar inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
X- elaborar mensalmente mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
XI- tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
XII- realizar inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
XIII- propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
XIV- propor recolhimento do material inservível e obsoleto;
XV- distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
XVI- cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;
XVII- organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
XVIII- atender, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
XIX- eliminar papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;
XX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Prefeito Welphane Machado, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
(28) 3548-1409
08h às 17h
SIRENE NUNES Supervisor(a)
Rua Prefeito Welphane Machado, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
08h às 17h
HANSNARA MARQUES DE ALMEIDA Assessor(a) Jurídico
Art. 71 A Subsecretaria de Compras Públicas possui as seguintes competências:
I- coordenar e gerir todos os serviços e atos administrativos de natureza licitatória;
II- organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
III- expedir Certificado de Registro às firmas fornecedoras;
IV- atender os fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
V- realizar coleta de preços e/ou licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;
VI- encaminhar propostas/respostas das firmas concorrentes ao agente competente, para as providências necessárias;
VII- realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
VIII- controlar prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
IX- fiscalizar quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
X- receber e conferir os materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com a autorização de fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;
XI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
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Seg a Sex - 08h às 17h
DANIEL EMERICK DE OLIVEIRA Agente de Contratação
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Seg a Sex - 08h às 17h
ROBSON GERALDO DO SANTOS BELO Subsecretário(a)
Art. 75 A Subsecretaria de Controle e Transparência possui as seguintes competências:
I- exercer a supervisão administrativa da CGM, auxiliando na direção e coordenação de suas atividades com os demais órgãos municipais, auxiliando em sua atuação;
II- atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
III- manter e promover os contatos externos, e com órgãos e entidades públicas, necessários ao desenvolvimento das atividades da CGM;
IV- emitir atos necessários à execução das competências previstas nesta Lei e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições sobre assuntos relacionados à área de atuação da CGM;
V- expedir portarias e quaisquer atos que disponham sobre as atividades e a organização interna da CGM, que não contrariem atos normativos superiores;
VI- informar ao Secretário decisão pelo arquivamento de Procedimento de Investigação Preliminar aprovada pelo Controlador-Geral;
VII- solicitar, ao Controlador-Geral, fundamentadamente, o desarquivamento de Procedimento de Investigação Preliminar em caso de novas provas;
VIII- supervisionar os trabalhos de comissão responsável pela condução da negociação de acordo de leniência proposto por empresa, podendo solicitar a indicação de servidor ou empregado do órgão ou entidade lesada;
IX- requisitar os autos de Processos Administrativos de Responsabilização - PAR’s de pessoas jurídicas, em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal, relacionados aos fatos objeto de acordo de leniência proposto;
X- requisitar nominalmente servidores estáveis do órgão ou da entidade envolvida na ocorrência para auxiliar no Procedimento de Investigação Preliminar e na condução dos PAR’s, sendo a requisição de caráter irrecusável;
XI- solicitar instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos disciplinares de sua competência e avocar aqueles já em curso, para corrigir lhes o andamento, promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
XII- solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame;
XIII- prestar apoio e assessoramento técnico aos Secretários Municipais na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
XIV- analisar ações e resultados de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
XV- subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
XVI- coordenar e orientar, em apoio aos Subsecretários, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da CGM;
XVII- acompanhar os trabalhos a serem realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XVIII- submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo os assuntos e matérias que dependam de sua aprovação ou decisão;
XIX- submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo o Relatório Anual de Atividades da Controladoria-Geral do Município;
XX- propor à autoridade competente, diante do resultado de auditoria realizada, as medidas cabíveis e verificar o cumprimento das recomendações;
XXI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
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Seg a Sex - 08h às 17h
ATAIDE LUIS DE OLIVEIRA Engenheiro(a)
Art. 74 A Subsecretaria de Planejamento e Projetos possui as seguintes competências:
I- elaborar estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
II- elaborar cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
III- estudo e aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas;
IV- organizar e manter arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas;
V- planejar a contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
VI- fiscalizar obras públicas a cargo da Prefeitura;
VII- planejar a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
VIII- fornecer elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior;
IX- fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
X- formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;
XI- elaborar estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;
XII- elaborar estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;
XIII- elaborar e executar estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Irupi, que visem o bem público;
XIV- elaborar Planos Diretores;
XV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
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MARIA AMELIA GOMES BARBOSA Subsecretário(a)
Art. 70 A Subsecretaria de Recursos Humanos possui as seguintes competências:
I- desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
II- promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
III- executar a política de recrutamento, seleção e registros de pessoal;
IV- executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
V- desenvolver e controlar recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;
VI- organizar e atualizar o Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho de Município;
VII- preparar a documentação necessária para a admissão e concessão de férias;
VIII- cumprir os atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
IX- manter atualizado o registro da vida funcional de cada servidor;
X- aplicar o plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;
XI- fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores;
XII- elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
XIII- elaborar folhas de pagamento;
XIV- fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;
XV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
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BRUNO JOSE SILVA DIAS Subsecretário(a)
Art. 73 A Subsecretaria de Tecnologia e Inovação possui as seguintes competências:
I- planejar, coordenar, supervisionar e administrar as atividades e serviços relacionados com a tecnologia da informação, compreendidos por:
a)desenvolvimento, manutenção de sistemas e aplicativos;
b)suporte dos equipamentos de informática e da telecomunicação corporativa no Município, em articulação com as demais áreas envolvidas.
II- propor atualizações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços correlatos à tecnologia da informação e comunicação;
III- coordenar e estabelecer diretrizes técnicas e administrativas, para a prestação dos serviços que dizem respeito à estrutura de rede e aos sistemas de informação da Administração Municipal;
IV- colaborar em reuniões estratégicas com as demais secretarias;
V- receber e analisar demandas de Tecnologia da Informação de todas as secretarias;
VI- realizar levantamento de requisitos das demandas de Tecnologia da Informação;
VII- elaborar Termo de Referência dos projetos de Tecnologia da Informação para a aquisição da solução;
VIII- planejar e implementar novas soluções de Tecnologia da Informação;
IX- orientar e fornecer suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, comunicação e softwares necessários para a eficiente realização das rotinas administrativas;
X- contribuir e otimizar técnicas para implantação ou aprimoramento da política de inclusão digital à população;
XI- coordenar tarefas de assistência aos hardwares e softwares necessários para garantir acesso de qualidade e segurança;
XII- atualizar e proteger os bancos de dados, efetuando backup periodicamente;
XIII- criar mecanismos e softwares para manter atualizado e disponível em meio eletrônico a legislação municipal no sítio oficial do Município;
XIV- inspecionar a utilização e análise dos sistemas, propor remodelagem e definição de estrutura para implantação de bases de dados compatíveis com o material divulgado na Internet;
XV- definir sistemas de acesso às bases de dados disponíveis na Internet com a finalidade de atender o portal da transparência;
XVI- instalar, configurar e administrar os sítios da Prefeitura na Internet, com referência ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e uso do sítio oficial do Município;
XVII- manter os serviços de informática;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
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Secretaria de Fazenda (SEFAZ)
DIVALDO FERREIRA DA LUZ FILHO Secretário(a) Municipal
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JOAO BATISTA RODRIGUES DE CARVALHO Subsecretário(a)
Art. 80 A Subsecretaria de Convênios e Orçamento possui as seguintes competências:
I- controlar os convênios do Município;
II- elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Plano Plurianual;
III- realizar os contratos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas, estaduais, federais, nacionais e internacionais;
IV- elaborar, a partir de informações das secretarias interessadas, as propostas dos projetos e convênios;
V- acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
VI- manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VII- organizar e acompanhar as publicações de convênios;
VIII- acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos convênios federal e estadual no âmbito das secretarias.
IX- participar, com as secretarias conveniadas, nas prestações de contas dos convênios;
X- propor assinatura de convênios, consórcios e protocolos de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das secretarias;
XI- informar os prazos de validade dos convênios e proposição de prorrogação ou anulação dos mesmos;
XII- manter os dados e informações atualizados que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XIII- enviar à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer, os convênios, nos casos que o Município for concedente, e consórcios a serem assinados;
XIV- manter contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
XV- acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico e financeiro e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XVI- identificar os órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XVII- coordenar a negociação e da renegociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
XVIII- manter contato com as agências de fomento para captação de recursos;
XIX- elaborar, planejar e controlar os recursos financeiros, obtidos dos governos federais e estaduais, para serem aplicados em projetos para o Município;
XX- captar recursos junto aos governos federal e estadual;
XXI- acompanhar e defender os projetos de interesse do Município junto aos governos federal e estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação.
XXII- controlar a tramitação da documentação, interna e externamente, relacionadas a convênios;
XXIII- prestar informações aos interessados sobre os processos recebidos, bem como qualquer outra documentação;
XXIV- organizar e manter atualizado seu arquivo;
XXV- atuar no planejamento e controle de projetos e planos de trabalho visando a obtenção de recursos para a Prefeitura Municipal;
XXVI- elaborar planos de trabalho e propostas para as esferas Estadual e Federal;
XXVII- providenciar a documentação solicitada para complementação de projetos e propostas;
XXVIII- supervisionar o andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos junto à Caixa Federal e outros órgãos;
XXIX- assessorar durante a implantação e execução de projetos;
XXX- assessorar no planejamento de ações e na elaboração de planos municipais de desenvolvimento;
XXXI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
Art. 79 A Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação possui as seguintes competências:
I- organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município
II- aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
III- organizar e manter o Cadastro de Contribuinte do Município;
IV- orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
V- propor a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
VI- elaborar cálculos devidos e lançar, em fichas, todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
VII- desenvolver os procedimentos relativos ao desenvolvimento do Programa de Regularização Fundiária;
VIII- executar providências necessárias à emissão de alvarás de licença par funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
IX- fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
X- promover a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
XI- preparar e o fornecer certidões negativas;
XII- emitir e entregar de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
XIII- fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
XIV- inscrever em Dívida Ativa os contribuintes em débito com o Município;
XV- enviar processos à Procuradoria-Geral do Município, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
XVI- elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da dívida para efeito de baixa no ativo financeiro;
XVII- analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
XVIII- elaborar e atualizar do cadastro imobiliário municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior;
XIX- elaborar, na forma de legislação em vigor, cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
XX- orientar, em épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, promovendo a organização do respectivo cadastro fiscal;
XXI- desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município;
XXII- promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
XXIII- promover a atração e implantação de novas empresas no Município;
XXIV- estimular a atualização tecnológica das empresas existentes no Município;
XXV- promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população;
XXVI- promover as potencialidades econômicas do Município;
XXVII- coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;
XXVIII- prover fomento à economia solidária e ao empreendedor promovendo o acesso ao microcrédito;
XXIX- assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;
XXX- viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e geração de renda, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
XXXI- elaborar, executar e acompanhar projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;
XXXII- contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos existentes na cidade;
XXXIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1452 - Whatsapp: (28) 3548-1452
Seg a Sex - 08h às 17h
CRISTIANO ALMEIDA SOUZA Supervisor(a)
Rua Vereador Jeremias de Castro Souza, 119 , Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
(28) 3548-1642 (Whatsapp)
07h às 19h
ROBSON LUIZ DE FREITAS SERRANO Agente de Crédito
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101 Whatsapp: (28) 99907-6739
Seg a Sex - 08h às 17h
JORGE JOSE DIONISIO Supervisor(a)
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Seg a Sex - 08h às 17h
Art. 81 A Subsecretaria de Fiscalização possui as seguintes competências:
I- relacionadas a posturas e obras:
a)orientar o público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao cumprimento;
b)estudar e aprovar projetos e plantas para realização de obras particulares;
c)encaminhar processos referentes a instalações hidros sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d)organizar e manter arquivo de cópias de projetos e plantas de obras particulares;
e)expedir licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f)fiscalizar, embargar e autuar obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
g)fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
h)inspecionar construções particulares concluídas, bem como a emissão de habite-se e certidão detalhada;
i)fornecer elementos para a manutenção do cadastro imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
j)apreciar e aprovar projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;
k)analisar e aprovar projetos de arruamento;
l)aprovar instrumentos utilizados para propagando comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
m)desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
II- relacionadas a arrecadação:
a)organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas fiscalização dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município
III- orientar o contribuinte sobre direitos e deveres para com o Município enquanto cidadão, produtores e prestadores de serviço;
IV- orientar quanto ao aumento, diversificação e melhoria na qualidade da produção;
V- conscientizar a população sobre direitos e deveres enquanto contribuintes;
VI- colaborar com o contribuinte na solução de dúvidas;
VII- recuperar receitas públicas, fiscalizando as ações correspondentes;
VIII- prestar serviços de atendimento ao produtor, no que se refere à emissão de notas fiscais;
IX- verificar as licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais;
X- fiscalizar transportes e entregas de mercadorias;
XI- conferir notas fiscais e livros de registros;
XII- cadastrar produtores e respectivas propriedades com vistas a um acompanhamento de previsão de safra e emissão de notas de produtos rural;
XIII- fiscalizar, controlar e emitir notas fiscais de produtos, enfatizando a necessidade de emissão de tais notas na geração de recursos para o Município;
XIV- viabilizar emissão de carta de aptidão, para fins de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
XV- prestar serviços de preenchimento de notas fiscais e de guias de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR gratuitamente;
XVI- promover eventos que beneficiem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações, tais como seminários, eventos de capacitação e promoções que visam incentivar e motivar os contribuintes a exercerem seus direitos e deveres;
XVII- funcionar a Unidade Municipal de Cadastro - UMC;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
REGIANE COSTA FINOTE MENEZES Subsecretário(a)
Art. 82 A Subsecretaria de Tesouraria possui as seguintes competências:
I- receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
II- executar pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
III- receber, guardar e conservar valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
IV- emitir cheques e encaminhar para assinatura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e requisição de talonário de cheques;
V- controlar, rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
VI- escriturar o livro caixa;
VII- elaborar boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;
VIII- fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
IX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
Secretaria de Educação (SEDU)
CELIA APARECIDA DE ANDRADE Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1309 (Whatsapp)
Seg a Sex - 07h às 16h
BEATRIZ FERREIRA SANTOS CAMPOS Diretor(a) Escolar
Rua Dionísio João Amancio, S/N, Distrito de Santa Cruz, Irupi/ES
(28) 3548-1747 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07h às 17h
CELITA FERREIRA DA SILVA Diretor(a) Escolar
Rua José Graciano Ribeiro Júnior, 101, Centro, Irupi- ES
(28) 3548-1362 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
FABIANA SILVEIRA SANTANA DE SOUZA Diretor(a) Escolar
Rua: Dionísio João Amancio, s/nº - Distrito de Santa Cruz, Irupi/ES
(28) 3548-1587 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
POLLYANNA RODRIGUES FRANCISCO CEZAR Diretor(a) Escolar
Rodovia Deputado Alfredo Antônio, 379, Barra de Santa Rosa, Irupi/ES
(28) 3548-1633 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA PRADO Diretor(a) Escolar
R. José Graciliano Junior, 100 - Centro, Irupi - ES, 29398-000
(28) 3548-1257 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07h às 17h
MARILENE MACHADO DA SILVA Diretor(a) Escolar
São José de Irupi, Zona Rural, Irupi/ES
(28) 3548-3065 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
ROSANGELA LOPES BOREL Subsecretário(a)
Art. 101 A Subsecretaria Administrativa possui as seguintes competências:
I- controlar materiais de consumo didático e permanente, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II- controlar o transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
III- receber, coordenar, guardar, distribuir e controlar a merenda escolar;
IV- manter o estoque e o exercício da guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios destinados às unidades de ensino;
V- zelar, e fazer zelar, dos utensílios recebidos para a preparação da merenda;
VI- executar as diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com o Município;
VII- controlar o expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
VIII- participar no Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
BRUNA OLIVEIRA VIANA Responsável Técnico
Art. 98 A Subsecretaria de Alimentação Escolar possui as seguintes competências:
I- participar da elaboração do Plano de Ação da gerência;
II- coordenar, validar, acompanhar e ajustar o Plano de Ação da sua gerência;
III- favorecer o desenvolvimento das potencialidades do aluno público-alvo da Educação Especial (deficiente, TGD e altas habilidades/superdotação);
IV- orientar as famílias sobre os processos de inclusão social;
V- promover atendimento especializado aos alunos que necessitarem no contraturno de sua matrícula na sala de aula regular; implementar e executar as políticas públicas de Educação Especial;
VI- orientar os profissionais da Educação Especial na construção do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) de cada aluno;
VII- articular as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola;
VIII- garantir a formação continuada dos profissionais da equipe;
IX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
VERONICA CARVALHO DA COSTA Professor(a)
Art. 99 A Subsecretaria de Educação Especial possui as seguintes competências:
I- participar da elaboração do Plano de Ação da gerência;
II- coordenar, validar, acompanhar e ajustar o Plano de Ação da sua gerência;
III- favorecer o desenvolvimento das potencialidades do aluno público-alvo da Educação Especial (deficiente, TGD e altas habilidades/superdotação);
IV- orientar as famílias sobre os processos de inclusão social;
V- promover atendimento especializado aos alunos que necessitarem no contraturno de sua matrícula na sala de aula regular; implementar e executar as políticas públicas de Educação Especial;
VI- orientar os profissionais da Educação Especial na construção do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) de cada aluno;
VII- articular as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola;
VIII- garantir a formação continuada dos profissionais da equipe;
IX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
FABIANO DRUMON BORGE Professor(a)
Art. 100 A Subsecretaria de Educação Integral possui as seguintes competências:
I- orientações pedagógicas, financeiras e administrativas das escolas norteados pelo Decreto n° 258, de 29 de dezembro de 2014;
II- orientações pedagógicas, financeiras e administrativas às escolas com Atendimento em Tempo Integral - ATI;
III- coordenação das reuniões técnicas do Comitê Municipal de Educação Integral, mensalmente e/ou quinzenalmente;
IV- coordenação das reuniões técnicas, trimestralmente e/ou mensal das unidades escolares;
V- visitas monitoradas nas escolas com ampliação da jornada escolar;
VI- orientações para os articuladores e diretores das escolas com ampliação da jornada escolar;
VII- orientações quanto ao preenchimento do Censo Escolar na plataforma Educacenso às escolas ao que tange as atividades diversificadas no contra turno ou tempo integral;
VIII- participação em Encontros e Fóruns representando a SEMED em debates cujo tema seja Educação Integral em Irupi;
IX- organização e execução da Mostra de Vivências de Educação Integral de Irupi;
X- organização e execução do Seminário de Educação Integral de Irupi;
XI- coordenação e acompanhamento do Grupo de Trabalho de Educação Integral;
XII- produção de portarias, e outros documentos que norteiem o desenvolvimento da Educação Integral em tempo integral no Município de Irupi;
XIII- orientação por meio de plantões das unidades escolares com ampliação da jornada escolar;
XIV- elaboração, implementação e acompanhamento da aplicação do Questionário Diagnóstico da Educação Integral nas unidades escolares com ampliação da jornada;
XV- elaboração, implementação e acompanhamento da Avaliação Institucional das Escolas de Tempo Integral;
XVI- elaboração e encaminhamentos de ofícios, circular interna e convites, elaboração e atualização das Planilhas contendo a relação dos Projetos ATI de Extensão e Complementação de carga horária;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
ALVARO LUIZ CRUZ CAZATI Subsecretário(a)
Art. 97 A Subsecretaria de Recursos Educacionais possui as seguintes competências:
I- programar e desempenhar as atividades relativas à administração orçamentária e financeira da Secretaria, executando as rotinas próprias dos processos orçamentário e financeiro, em sintonia com os sistemas próprios do Governo Municipal, gerenciar as contas
da Secretaria;
II- preparar relatórios financeiros referentes à Secretaria de Educação;
III- efetuar e analisar prestações de contas de recursos recebidos e transferidos;
IV- controlar a execução orçamentária em nível operacional;
V- acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias;
VI- elaborar alterações orçamentárias de suplementação através de documento próprio para encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda;
VII- realizar o controle orçamentário e financeiro na programação e desempenho das atividades relativas, inclusive de recursos conveniados ou contratados, executando as rotinas próprias dos processos orçamentário e financeiro, em sintonia com os sistemas próprios da Municipalidade;
VIII- analisar, classificar e indicar a natureza econômica das despesas da Secretaria de acordo com a fonte de recursos;
IX- controlar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, os gastos com recursos próprios de acordo com os limites legais;
X- elaborar projeções da execução orçamentária ao longo do exercício financeiro para conhecimento e tomada de decisão do Ordenador de Despesas;
XI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
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Seg a Sex - 07h às 16h
LUZIANA MARIA FERREIRA PEIXOTO Subsecretário(a)
Art. 96 A Subsecretaria Pedagógica possui as seguintes competências:
I- formular, implementar e acompanhar as ações pedagógicas que venham assegurar às crianças, aos jovens e adultos o direito à educação básica de qualidade nas suas diferentes etapas e modalidades;
II- desenvolver processos de ensino e aprendizagem;
III- desenvolver programas municipais ou em parcerias;
IV- desenvolver métodos e técnicas de seguimentos, segundo política vigente e própria à realidade local;
V- promover inovações e modernizações na educação básica;
VI- formular, implementar e acompanhar as ações político-pedagógicas que venham assegurar aos estudantes o direito à educação básica de qualidade nas suas diferentes modalidades;
VII- desenvolver diagnósticos e estudos de natureza pedagógica que subsidiem a tomada de decisão;
VIII- orientar as unidades de ensino com foco nas diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
IX- coordenar as atividades relacionadas às áreas subordinadas, de acordo com as políticas educacionais em vigor, zelando pela execução das diretrizes da Administração Municipal;
X- estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas;
XI- acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades para as diversas áreas;
XII- assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões;
XIII- estabelecer e fazer cumprir programas, projetos e ações que elevem os indicadores educacionais, alcançando o cumprimento das metas e entregas estabelecidas;
XIV- coordenar a elaboração/revisão de políticas de formação dos profissionais da educação em atendimento às diretrizes curriculares do Município;
XV- acompanhar a implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação, bem como do Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal;
XVI- realizar diagnósticos e estudos de natureza pedagógica que subsidiem a tomada de decisão;
XVII- manter contato com outros municípios, com Estado, com a União e com instituições não governamentais, visando estabelecer parcerias para a promoção da educação básica;
XVIII- planejar, programar, implementar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da subsecretaria
XIX- coordenar a atuação das gerências no âmbito da subsecretaria de tecnologia;
XX- coordenar a formulação de políticas educacionais em consonância com as diretrizes, planos e ações da SEMED;
XXI- elaborar planos, programas e projetos na área de educação;
XXII- avaliar, produzir, analisar e disseminar dados estatísticos da educação básica;
XXIII- planejar, implementar e acompanhar a execução de diretrizes curriculares para educação básica;
XXIV- implementar ações de intervenção das escolas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens;
XXV- planejar, coordenar, executar e acompanhar diferentes estratégias de formação inicial e continuada dos professores da educação básica;
XXVI- coordenar a elaboração, tramitação dos processos, bem como monitorar a execução física e financeira de programas e projetos pertinentes as gerências subordinadas;
XXVII- coordenar as ações voltadas a execução da política municipal de alimentação escolar com ênfase na mediação junto ao Conselho de controle social;
XXVIII- acompanhar e controlar a implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação, bem como ao Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal;
XXIX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Saúde (SESA)
GUILHERME NASCIMENTO FARIA Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 | (28) 3548-1338
Seg. a Sex - 07h às 16h
CARLOS EMANUEL SILVA MIRANDA Subsecretário(a)
Art. 118 A Subsecretaria Administrativa possui as seguintes competências:
I- coordenar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos responsáveis;
II- viabilizar condições apropriadas à implementação e posterior desempenho das atividades de controle interno inerentes às funções finalísticas ou de caráter administrativo da Secretaria;
III- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria a partir das diretrizes dadas pelo Secretário para sua posterior aprovação;
IV- acompanhar a execução das despesas da Secretaria, sob seu aspecto qualitativo e quantitativo;
V- analisar, instruir, sanear e manifestar-se conclusivamente nos processos de execução de despesas para que seja submetido à deliberação do ordenador de despesas;
VI- coordenar a programação, organização e controle acerca do abastecimento da Secretaria com suprimentos, materiais e serviços que se fizerem necessários;
VII- supervisionar e monitorar as atividades operacionais a cargo dos grupos de atuação instrumental e da Comissão Permanente de Licitação, quando for o caso;
VIII- propor ao Secretário a abertura, homologação ou dispensa de processos de licitação, quando for o caso;
IX- coordenar a gestão e o controle dos contratos, convênios e outros termos de ajustes firmados pela Secretaria;
X- assegurar, no que couber à Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro de recursos humanos realizado pela Coordenação de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
XI- promover ações visando ao aperfeiçoamento do pessoal técnico, mediante o apoio da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, submetendo à aprovação do Secretário a relação dos servidores que devam participar de cursos, estágios, seminários ou congressos;
XII- coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
XIII- articular-se com os demais Subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas;
XIV- monitorar os indicadores da Secretaria, gerando relatórios gerenciais para acompanhamento da gestão;
XV- coordenar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Secretaria, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais;
XVI- coordenar os processos de faturamento dos serviços prestados pela Secretaria, garantindo a correta aplicação dos códigos e valores;
XVII- elaborar relatórios de custos para subsidiar a tomada de decisão;
XVIII- coletar, analisar e interpretar dados financeiros e operacionais da Secretaria;
XIX- oferecer suporte técnico às unidades gestoras da Secretaria em assuntos relacionados a planejamento financeiro, gestão de contratos e faturamento;
XX- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
XXI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
Seg a Sex - 07h às 16h
SABRINA RODRIGUES COSTA Subsecretário(a)
Art. 114 A Subsecretaria de Assistência Farmacêutica possui as seguintes competências:
I- acompanhar o processo de aquisição de medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais médico-hospitalares, orientando quando necessário;
II- monitorar as movimentações dos medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais médico-hospitalares em estoque visando o bom abastecimento da rede municipal de saúde visando a redução das perdas no município;
III- informar através de relatório, índice de abastecimento para a Gestão;
IV- dar suporte técnico às farmácias da rede municipal de Saúde e à Central de Abastecimento (Almoxarifado);
V- promover a implantação da Política Nacional de medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
VI- responder aos órgãos de controle do Ministério Público, Tribunal de Contas e Conselho Municipal de Saúde;
VII- promover a elaboração, anualmente, o planejamento e a programação dos medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais médico-hospitalares necessários à população, em conformidade com o perfil epidemiológico do município;
VIII- normalizar os procedimentos e condutas relacionadas à assistência farmacêutica;
IX- promover e coordenar o processo de elaboração da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos);
X- participar da elaboração da PAS (Plano Anual de Saúde);
XI- apoiar tecnicamente as melhorias organizacionais das farmácias da rede municipal de Saúde;
XII- identificar a necessidade de treinamentos dos servidores das farmácias da rede municipal de Saúde;
XIII- realizar visita técnica orientada às farmácias da rede municipal de Saúde a fim de diagnosticar situações que requeiram providências;
XIV- organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção em saúde, de forma universal, no âmbito do município;
XV- incluir a proposta de organização da atenção em saúde e da forma de utilização dos recursos destinados a esse nível de atenção, no Plano Municipal de Saúde e nos Planos de Gestão Anuais;
XVI- acompanhar a estruturação da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção em saúde;
XVII- programar as ações da atenção em saúde a partir de sua base territorial, utilizando instrumentos para a elaboração descentralizada da programação local, para as ações de saúde e os respectivos insumos;
XVIII- elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;
XIX- acompanhar a supervisão geral dos programas no que diz respeito à normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
XX- organizar o fluxo de usuários, juntamente com a área da regulação do acesso, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da atenção primária;
XXI- garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades básicas de saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas em articulação com a área de administração em saúde;
XXII- elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento sistemático e avaliação da atenção em saúde na esfera municipal, que contemple o conjunto de indicadores do Pacto de Metas da Atenção Básica e da Vigilância da Saúde, avaliando e divulgando periodicamente os resultados alcançados;
XXIII- planejar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da atenção em saúde, para subsidiar a tomada de decisões para a garantia do acesso dos munícipes a este nível de atenção;
XXIV- atuar em parceria com o Estado e Municípios para o planejamento e execução de ações comuns, no âmbito da atenção em saúde;
XXV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XXVI- monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
XXVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, S/N, Centro, Irupi/ES (Em frente a Secretaria de Educação)
Seg. a Sex. - 07h às 16h
CRISTIANE MARIA BOLZAN DE CASTRO GARCIA Responsável Técnico
Art. 112A Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde possui as seguintes competências:
I- supervisionar a execução do atendimento básico, especial e estratégico de forma descentralizada e integrada através da execução de programas de saúde desenvolvidos pelo Município;
II- organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção em saúde, de forma universal, no âmbito do município;
III- acompanhar e monitorar a implantação/expansão/implementação da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde, para garantia do acesso dos munícipes a este nível de atenção;
IV- programar o processo de credenciamento das novas equipes;
V- programar as ações da atenção em saúde a partir de sua base territorial, utilizando instrumentos para a elaboração descentralizada da programação local, para as ações de saúde e os respectivos insumos;
VI- elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;
VII- monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia;
VIII- saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
IX- acompanhar a execução geral dos programas no que diz respeito à normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
X- organizar o fluxo de usuários, juntamente com a área da regulação do acesso, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da atenção primária;
XI- garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades básicas de saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas em articulação com a área de administração em saúde;
XII- elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento sistemático e avaliação da atenção em saúde na esfera municipal, que contemple o conjunto de indicadores do Pacto de Metas da Atenção Básica e da Vigilância da Saúde, avaliando e divulgando periodicamente os resultados alcançados;
XIII- planejar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da atenção em saúde, para subsidiar a tomada de decisões para a garantia do acesso dos munícipes a este nível de atenção;
XIV- atuar em parceria com o Estado e Municípios para o planejamento e execução de ações comuns, no âmbito da atenção em saúde;
XV- atuar em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica;
XVI- utilizar instrumentos de monitoramento sistemático e avaliação da Atenção Primária à saúde na esfera municipal, que contemple os indicadores e metas em consonância com os indicadores da Vigilância à Saúde, avaliando e divulgando periodicamente os resultados alcançados;
XVII- manter os sistemas de informação atualizados com os dados da atenção primária à saúde;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 – Ramal 203
Seg a Sex - 07h às 16h
EDER BATISTA DE MELO Responsável Técnico
Córrego Barra Grande, Zona Rural, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
JAMILLY KELLY DE JESUS OLIVEIRA Responsável Técnico
Rua João Dionízio Amâncio, S/N, Santa Cruz, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
ANASTACIA CRISTINA DE ALMEIDA Responsável Técnico
Rod. Dep. Alfredo Antônio, S/N, Córrego Barra de Santa Rosa, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
BRUNO FONTAN DE OLIVEIRA CARVALHO Responsável Técnico
Rua João Lourenço da Silva, S/N, São José, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
DAYANA CECILIA SILVA E SILVA ALMEIDA Responsável Técnico
Rua Projetada, S/N, Bairro Carolino Barbosa, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
NATHALIA EMERICK DE OLIVEIRA BARBOSA Responsável Técnico
Avenida Lourdes Abel de Faria, S/N, Bairro Centro, Irupi/ES (Ao lado do SAMU)
Seg. a Sex. - 07h às 16h
VANESIA BATISTA DA SILVA ALVES Subsecretário(a)
Art. 117 A Subsecretaria de Regulação possui as seguintes competências:
I- garantir que o acesso aos serviços de saúde disponibilizados ocorra de forma adequada;
II- diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
III- integrar as ações de regulação;
IV- coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
V- subsidiar o gestor com informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
VI- pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
VII- participar do processo de contratação dos diversos serviços de saúde;
VIII- participar do processo de contratação dos diversos serviços de saúde, relacionados a policlínica e o setor de regulação, bem como das readequações contratuais;
IX- promover a interlocução entre o sistema de regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
X- coordenar os colaboradores da regulação municipal e policlínica identificando as necessidades de treinamento e desenvolvimento de mecanismos para otimização de processo operacionais;
XI- orientar e monitorar a execução os objetos propostos;
XII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
(28) 3548-1338
Rua Jalmas Gomes de Freitas, S/N, Centro, Irupi/ES (Em frente a Secretaria de Educação)
LIVIA ALCURE FURTADO Supervisor(a)
Art. 115 A Subsecretaria de Saúde Bucal possui as seguintes competências:
I- prestar suporte técnico institucional ao Município;
II- qualificar e apoiar os profissionais da rede quanto aos programas que integram a política nacional de saúde bucal;
III- realizar o processo de credenciamento das novas equipes;
IV- monitorar e avaliar as ações odontológicas através dos sistemas de informações;
V- produzir e disponibilizar informações, elaborar manuais, instrutivos e demais instrumentos que orientem as ações da saúde bucal;
VI- promover e participar de eventos afins à área se saúde bucal;
VII- identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;
VIII- estimular e executar ações educativas/preventivas, curativas e de urgência;
IX- executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
X- desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal, assessorando o Gestor Local sobre as informações e performance das atividades preventivas executadas pelos profissionais do Programa Saúde Bucal na Atenção Primária;
XI- garantir a infraestrutura, o pessoal, os equipamentos e os materiais para a resolutividade das ações de saúde bucal;
XII- considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do sistema;
XIII- monitorar e propor correções nas informações oriundas dos indicadores de atenção Primária;
XIV- planejar, gerenciar e avaliar as ações do Programa Saúde Bucal nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), visando o alcance do atendimento de todas as faixas etárias dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
XV- organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família - ESF e do Plano de Saúde do Municipal;
XVI- avaliar as ações de saúde bucal realizadas no Município, incluindo a prestação de serviços, assim como o impacto dessas ações na qualidade de vida da população do município;
XVII- elaborar a prestação de contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 - Ramal 203
Seg a Sex - 07h às 16h
DANIEL TOMAZ SILVA SOUZA Subsecretário(a)
Art. 113 A Subsecretaria de Transporte Sanitário possui as seguintes competências:
I- executar atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação dos sistemas de transporte da saúde;
II- coordenar o registro, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de transporte da saúde;
III- gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de transporte, fornecendo subsídios ao executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e intervenção nos serviços;
IV- acompanhar as atividades das demandas institucionais de transporte quanto ao descolamento de serviço das para cumprimento das missões administrativas voltadas às ações de saúde;
V- atendimento das solicitações de transporte para serviços à saúde;
VI- orientar e monitorar a execução dos objetivos propostos;
VII- coordenar os colaboradores do setor de transporte municipal, identificando as necessidades de treinamento e desenvolvimento de mecanismos para otimização de processos operacionais;
VIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1258 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
DALILA SILVA CASTELAR MIRANDA Responsável Técnico
Art. 116 A Subsecretaria de Urgência e Emergência possui as seguintes competências:
I- elaborar e implementar o Plano Municipal de Urgência e Emergência, definindo os fluxos assistenciais, os pontos de atenção e os recursos necessários;
II- coordenar a organização da rede de atendimento pré-hospitalar e hospitalar, garantindo a integração entre os diferentes níveis de complexidade;
III- acompanhar e avaliar o desempenho da rede de urgência e emergência, identificando gargalos e propondo melhorias;
IV- gerenciar a ocupação dos leitos de urgência e emergência, otimizando a utilização dos recursos hospitalares;
V- estabelecer protocolos clínicos para o atendimento de diferentes tipos de urgências e emergências;
VI- supervisionar as atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
VII- garantir a disponibilidade de ambulâncias e equipamentos adequados para o atendimento pré-hospitalar;
VIII- supervisionar a organização e o funcionamento das unidades de pronto atendimento e dos serviços de emergência hospitalar;
IX- garantir a qualidade do atendimento aos pacientes em situação de urgência e emergência, através da implementação de protocolos clínicos e indicadores de qualidade;
X- acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos e recursos utilizados no atendimento de urgência e emergência;
XI- identificar os fatores de risco e os determinantes sociais das urgências e emergências;
XII- elaborar relatórios e indicadores para monitorar a situação de saúde da população em relação às urgências e emergências;
XIII- promover a educação permanente dos profissionais de saúde que atuam na rede de urgência e emergência;
XIV- organizar cursos, workshops e seminários para a atualização dos conhecimentos técnicos e científicos;
XV- promover a integração da rede de urgência e emergência com os demais níveis de atenção à saúde;
XVI- acompanhar a execução orçamentária e financeira, identificando desvios e propondo medidas corretivas;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1595
24 hrs
KESSYLLA DE OLIVEIRA FREITAS Subsecretário(a)
- Vigilância Sanitária
- Vigilância Epidemiológica
- Vigilância Ambiental
- Centro de Imunização de Irupi
Art. 111 A Subsecretaria de Vigilância em Saúde possui as seguintes competências:
I- realizar o cadastramento de todos os estabelecimentos de interesse à saúde, classificando-os segundo o risco à saúde humana;
II- realizar o cadastramento de todos os estabelecimentos de interesse à saúde, classificando-os segundo o risco à saúde humana;
III- realizar diagnóstico de situação e analisar os fatores de risco à saúde humana na comercialização e uso de bens e serviços de interesse à saúde;
IV- recomendar, propor normas e adotar medidas de promoção da saúde, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde;
V- planejar, acompanhar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária sob a gestão municipal;
VI- desenvolver as ações estratégicas prioritárias da vigilância sanitária, tais como: educação e comunicação em saúde, cadastramento de estabelecimentos de interesse à saúde, emissão de alvarás de licença sanitária, inspeções sanitárias, notificações de infrações sanitárias, autuações e até interdições, dentre outras afins;
VII- alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de informações da vigilância sanitária, possibilitando ao setor competente qualificar as informações a serem enviadas a outras esferas de gestão;
VIII- acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no Plano de Gestão Anual e no Pacto de Metas da Vigilância da Saúde - PPI-VS;
IX- promover integração com outras áreas, visando a atenção integral à saúde da população;
X- incentivar e participar de estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância sanitária;
XI- atuar em parceria com as vigilâncias das demais esferas de governo, quando necessário;
XII- atuar em parceria com os municípios vizinhos para o planejamento e execução de ações comuns, no âmbito da vigilância sanitária;
XIII- realizar parceria com órgãos externos ao setor saúde e com o ministério público, no que couber;
XIV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Amélia Augusta da Silva, S/N, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1615 - Ramal 212
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania (SEMAS)
POLIANA LOPES DE FREITAS Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1397 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
GENILDA ROCHA BATISTA DOS ANJOS Conselheiro(a) Tutelar
Rua João Mariano, 87, Centro, Irupi/ES
(28) 99957-0578
Segunda a Sexta-feira 8h às 17h
FLAVIA VIEIRA HERINGER Ouvidora da Mulher
Art. 3º Compete à Ouvidoria da Mulher:
I – receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos direitos das mulheres;
II – realizar escuta qualificada e acolhimento humanizado;
III – encaminhar as demandas aos órgãos competentes;
IV – acompanhar, quando possível, os encaminhamentos realizados;
V – promover orientação sobre direitos e serviços disponíveis na rede de proteção;
VI – atuar de forma integrada com os serviços municipais, estaduais e federais de proteção à mulher;
VII – colaborar na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres.
Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
ANGLENICE RAMOS DA SILVA Subsecretário(a)
Art. 126 A Subsecretaria Administrativa possui as seguintes competências:
I- promover, gerir, coordenar e monitorar as demandas administrativas e estrutura física das unidades que compõem a Secretaria;
II- auxiliar e assessorar o Secretário Municipal com informações relativas à gestão de sua área de atuação;
III- assegurar que as demandas de ordem administrativas, técnicas e financeiras advindas das unidades sejam recebidas e analisadas, com intuito do fortalecimento das ações;
IV- acompanhar, quando designado, os atos públicos, audiências públicas, conselhos, conferências, fóruns, e outros eventos de âmbito público e/ou privado que estejam diretamente voltados a sua área de atuação;
V- oferecer informações relacionadas aos Recursos Humanos e à estrutura física das unidades para subsidiar a elaboração do planejamento das ações e a aplicação dos recursos financeiros das Coordenações e Gerências;
VI- articular os setores de competência da administração municipal para publicizar as ações da Secretaria;
VII- promover e apoiar administrativamente quanto à realização de eventos temáticos que envolvam a ações desenvolvidas pela Secretaria;
VIII- manter interface e apoiar administrativamente as atividades dos Conselhos Tutelares;
IX- viabilizar meios e recursos para o deslocamento, quando necessário, para recambiar crianças e adolescentes e participação em eventos;
X- assegurar apoio técnico e administrativo ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Irupi, vinculados à Secretaria de Assistência Social;
XI- controlar em conjunto com a coordenação de infraestrutura, logística e suprimentos o recebimento do material adquirido pela Secretaria, bem como o controle das entregas as respectivas gerenciais;
XII- monitorar a movimentação das receitas e despesas afetas ao orçamento da Secretaria;
XIII- conduzir os trâmites administrativos para a execução orçamentária do órgão gestor e dos fundos especiais a ele vinculados;
XIV- monitorar e orientar a operacionalização da aplicação dos recursos próprios e de convênios;
XV- elaborar cronograma de desembolso anual para a execução orçamentária;
XVI- acompanhar, controlar e manter atualizado dados referentes à execução orçamentária;
XVII- viabilizar a infraestrutura para o funcionamento dos projetos, serviços e ações da secretaria, dos conselhos e fundos administrativamente vinculados ao órgão;
XVIII- viabilizar a infraestrutura para a organização de eventos e conferências afetos à política de assistência social;
XIX- monitorar os processos licitatórios que afetam a secretaria;
XX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
DEBORA COSTA STORCK Subsecretário(a)
Art. 122 A Subsecretaria de Convivência possui as seguintes competências:
I- coordenar, organizar e monitorar as ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado no Centro de Convivência;
II- coordenar, monitorar e avaliar as ações visando proporcionar aos idosos o desenvolvimento de atividades psicossociais realizados no Centro de Convivência do Idoso e Pessoa com Deficiência;
III- coordenar, avaliar e desenvolver políticas sociais voltadas ao munícipe idoso e pessoa com deficiência, tendo como perspectiva as ações territorializadas, a valorização das relações familiares e comunitárias;
IV- apoiar o gerenciamento da rede de Grupos e Centros de Convivência da Terceira Idade no município, considerando as realidades e demandas de cada região da cidade e cuidando da sua articulação com os demais serviços da proteção social básica;
V- monitorar os convênios, contratos e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;
VI- assegurar o referenciamento das famílias aos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e a inclusão de pessoas com deficiência nos diferentes serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos em todos os territórios;
VII- desenvolver as ações de forma articulada com os demais serviços de proteção social básica e especial do território;
VIII- registrar dados e informações encaminhando-os ao setor competente para efeito de avaliação e de composição de indicadores sociais da Secretaria de Assistência Social;
IX- elaborar relatório de atividades e apresentar ao setor competente da Secretaria de Assistência Social;
X- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Irmã Maria da Penha Rimes, S/N, Bairro Jequitibá, Irupi/ES
(28) 3548-1457 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
Art. 125 A Subsecretaria de Gestão Financeira e Fundos Sociais possui as seguintes competências:
I- planejar, coordenar, controlar, avaliar, as ações voltadas para a realização da gestão orçamentária e financeira, dos convênios e prestações de contas, compras e contratos e instrumentos congêneres e dos Fundos Municipais vinculados a Assistência Social;
II- acompanhar e controlar os recursos recebidos pelos Fundos Municipais vinculados a Assistência Social prestando informações regulares aos conselhos de controle social;
III- analisar instrumentos legais de parcerias: convênios, contratos, termos de cooperação técnica, termos de colaboração e fomento e outros a serem firmados entre a Secretaria e órgãos governamentais e não-governamentais;
IV- planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades das coordenações subordinadas, de acordo com as diretrizes da Administração Municipal;
V- articular com as diversas Gerências e Coordenações da SEMAS, promovendo o acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços;
VI- elaborar em conjunto com as coordenações a proposta orçamentária da SEMAS;
VII- coordenar a alimentação do SUAS/WEB em articulação com a Gerência da Gestão do SUAS;
VIII- coordenar, planejar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;
IX- acompanhar a execução do uso dos recursos federais e estaduais destinados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS a título de cofinanciamento;
X- recomendar ao Secretário Municipal a aprovação das contas da entidade;
XI- garantir a prestação de contas dos recursos recebidos e daqueles repassados pela SEMAS;
XII- promover levantamentos, análises e relatórios de informações relevantes para o processo de planejamento da SEMAS;
XIII- acompanhar os processos de planejamento, análise, controle e execução orçamentária e financeira;
XIV- realizar prestação de contas junto aos governos da União e Estado e aos Conselhos Sociais;
XV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
MONICA DE CASTRO OLIVEIRA Subsecretário(a)
Art. 123 A Subsecretaria de Referência de Assistência Social possui as seguintes competências:
I- gerenciar e assegurar a atenção integral às famílias prevenindo das situações de risco e vulnerabilidade, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF, serviço estruturante da Proteção Social Básica nos territórios;
II- assegurar o acesso à renda e aos benefícios eventuais aos usuários;
III- promover o acesso aos processos de inclusão produtiva às famílias acompanhadas pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e às famílias incluídas no Programa Bolsa Família, visando a sua promoção e emancipação;
IV- desenvolver, em conjunto com a equipe técnica do CRAS, estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica das famílias atendidas;
V- acompanhar e avaliar os serviços de atenção integral às famílias em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria e com segmentos organizados da sociedade civil;
VI- articular a rede socioassistencial do território para promoção da inclusão das famílias atendidas no CRAS;
VII- articular junto às demais secretarias municipais e outras instituições públicas estaduais e federais a prestação de apoios e serviços complementares necessários ao atendimento às famílias atendidas e acompanhadas no CRAS;
VIII- executar, diretamente ou por meio de contratos e convênios, os serviços continuados estabelecidos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como outros programas, projetos ou ações voltadas para o desenvolvimento familiar e/ou comunitário;
IX- acompanhar e controlar convênios, metas físicas e financeiras dos instrumentos legais firmados;
X- estimular a participação da equipe no debate acadêmico e teórico entre os técnicos e demais servidores, valorizando o saber e a experiência destes e de seus usuários;
XI- representar a Coordenação em encontros, seminários, reuniões e em outros espaços;
XII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua José Graciano Ribeiro, n°70, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1139 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
FLAVIA VIEIRA HERINGER Subsecretário(a)
Art. 121 A Subsecretaria de Referência Especializada possui as seguintes competências:
I- coordenar, planejar, acompanhar e executar os Serviços prestados nos Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e demais serviços destinados às famílias e indivíduos com direitos violados e articular a rede socioassistencial do território;
II- coordenar, planejar e executar as atividades das equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, de Medida Socioeducativa - LA e PSC, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e demais programas voltados aos indivíduos e famílias com direitos violados;
III- coordenar a equipe do CREAS no estabelecimento de referência e contra referência com os Serviços de proteção social e articulação com o sistema de garantia de direitos, visando assegurar os direitos de famílias e indivíduos atendidos;
IV- participar de encontros, oficinas, cursos, seminários e eventos afins que promovam o aperfeiçoamento da sua metodologia de trabalho;
V- assegurar a participação da equipe em atividades que venham contribuir para o aperfeiçoamento dos Serviços, bem como, propiciar espaços de reflexão, discussão e estudos sobre os fenômenos e situações vivenciadas pelas famílias e indivíduos atendidos;
VI- mapear os serviços, programas, projetos e benefícios existentes no território e no município para potencializar as ofertas dos Serviços do CREAS;
VII- articular junto às demais secretarias municipais e outras instituições públicas estaduais e federais a prestação de apoios e serviços complementares necessários ao atendimento especializado a famílias e indivíduos atendidos no CREAS;
VIII- participar da elaboração campanhas, mobilizações e ações de prevenção de violações de direitos tais como: abuso e violência sexual, trabalho infantil, violência contra o idoso, contra a pessoa com deficiência, contra a população em situação de rua e outros;
IX- registrar dados, emitir relatórios e prestar informações pertinentes ao Sistema de monitoramento dos governos federal e estadual, necessárias ao controle social no âmbito do município e ao monitoramento do SUAS;
X- elaborar relatório mensal de atividades e apresentá-lo ao Coordenador da Proteção Social Especial de Média Complexidade;
XI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
(28) 3548-1696 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
Art. 124 A Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional possui as seguintes competências:
I- planejar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas sociais destinadas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos munícipes em geral e, especialmente, das populações que apresentam maior vulnerabilidade, em consonância com as leis e normas emanadas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II- promover políticas estruturantes e emergenciais de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e de educação alimentar e nutricional voltadas para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional, de acordo com as leis, com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e resoluções do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA;
III- promover ações que garantam a implementação da política de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
IV- realizar estudos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores sociais referentes à Segurança Alimentar e Nutricional;
V- propor e implementar ações que canalizem para os projetos sociais os alimentos adquiridos pelo município, em especial os captados e recebidos em doação;
VI- elaborar, implementar e monitorar os programas, projetos, serviços e ações na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII- acompanhar e controlar as metas físicas e financeiras dos instrumentos legais firmados;
VIII- elaborar relatório de atividades e apresentá-lo ao setor competente da Secretaria de Assistência Social;
IX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SEAG)
GUILHERME ISAC GOMES BARBOSA Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
Art. 130 A Subsecretaria de Agricultura possui as seguintes competências:
I- oferecer assistência técnica personalizada aos agricultores, com foco em práticas agrícolas, manejo de pragas e doenças, e uso eficiente de insumos;
II- realizar demonstrações práticas de tecnologias e técnicas agrícolas nas propriedades dos agricultores;
III- realizar visitas regulares às propriedades para acompanhar o desenvolvimento das atividades agrícolas e identificar demandas;
IV- promover a formação de grupos de agricultores para troca de experiências e disseminação de conhecimento;
V- realizar inspeções em propriedades rurais e estabelecimentos agroindustriais para garantir o cumprimento das normas sanitárias;
VI- implementar programas de controle de pragas e doenças que afetam as culturas e os animais;
VII- monitorar a ocorrência de doenças animais e vegetais, adotando medidas de prevenção e controle;
VIII- estimular, regular e fiscalizar as atividades inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
IX- produzir e distribuir sementes e mudas de qualidade para os agricultores;
X- manter viveiros de mudas para a produção de espécies nativas e frutíferas;
XI- manter atualizado o cadastro de produtores rurais do município;
XII- emitir documentos como Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e outros;
XIII- apoiar a criação e o fortalecimento de cooperativas e associações de produtores;
XIV- facilitar a comercialização dos produtos agrícolas, articulando com cooperativas e associações;
XV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
GELITON SOARES Subsecretário(a)
Art. 131A Subsecretaria de Desenvolvimento Agrícola possui as seguintes competências:
I- elaborar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável, considerando as especificidades regionais e os desafios do setor;
II- promover a organização e o fortalecimento das associações e cooperativas de agricultores;
III- incentivar a adoção de tecnologias e práticas agrícolas sustentáveis, como a agricultura de precisão, a produção orgânica e a agroenergia;
IV- elaborar projetos e programas para o desenvolvimento de cadeias produtivas, visando agregar valor aos produtos agrícolas;
V- oferecer assistência técnica aos agricultores, visando aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos;
VI- promover a transferência de tecnologias e conhecimentos para os agricultores, através de cursos, palestras e demonstrações;
VII- implementar programas de extensão rural, com foco na diversificação da produção, na melhoria da gestão das propriedades e na comercialização dos produtos;
VIII- acompanhar a execução dos projetos financiados, garantindo a aplicação correta dos recursos;
IX- promover a construção e manutenção de infraestrutura rural, como estradas, sistemas de irrigação, armazenagem e beneficiamento de produtos;
X- articular com outras secretarias e órgãos públicos para a execução de obras de infraestrutura rural;
XI- desenvolver as atividades dos programas relacionados ao incentivo à agricultura;
XII- desenvolver, coordenar e gerenciar programas de desenvolvimento agrícola;
XIII- coordenar e gerenciar os equipamentos e máquinas afetados aos programas;
XIV- gerenciar os sistemas dos programas, bem como a arrecadação de eventuais valores de contrapartida dos programas;
XV- gerenciar os servidores designados para os programas, acompanhando, sempre que possível, a execução dos serviços in loco;
XVI- acompanhar e realizar prestações de contas inerentes ao programa;
XVII- incentivar a formação de consórcios para a gestão de sistemas de irrigação e outras infraestruturas;
XVIII- apoiar os agricultores na comercialização de seus produtos, através da organização de feiras, rodadas de negócios e ações de promoção;
XIX- incentivar a criação de marcas coletivas e a organização de cooperativas para fortalecer a negociação dos agricultores;
XX- promover a inserção dos produtos agrícolas em mercados mais rentáveis, como os mercados institucionais e os mercados internacionais;
XXI- promover a conservação do solo e da água, incentivando práticas agrícolas sustentáveis;
XXII- apoiar a implementação de sistemas de produção orgânica e agroecológica;
XXIII- incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos agrícolas, em parceria com instituições de pesquisa e universidades;
XXIV- estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades, cooperativas, associações de agricultores e outros órgãos governamentais;
XXV- participar de fóruns e eventos relacionados ao desenvolvimento rural;
XXVI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
Art. 129 A Subsecretaria de Meio Ambiente possui as seguintes competências:
I- analisar, quando necessário e após parecer da equipe técnica, os requerimentos de Licença Ambiental de qualquer natureza;
II- promover à análise final dos processos de licenciamento ambiental após emissão do Parecer de Deferimento liberado pela Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, bem como assinar as licenças ambientais em conjunto com a indigitada Gerência;
III- planejar, em conjunto com a equipe, as campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, articulando-se com as demais Secretarias Municipais;
IV- realizar estudos para proposições de gerenciamento de unidades de conservação para proteção e conservação do meio ambiente no Município;
V- orientar os casos de licenciamento da localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
VI- orientar a equipe na execução da fiscalização das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como do uso de recursos ambientais pelo poder público e pelo particular, seja pessoa física ou jurídica, no âmbito de sua competência;
VII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Interior (SEMOS)
VEREDINO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
(28) 3548-1203
Seg a Sex - 07h às 16h
IULLY EMILLY ARAUJO SANGY Subsecretário(a)
Art. 90 A Subsecretaria Administrativa possui as seguintes competências:
I- controlar materiais de consumo permanente, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II- controlar e distribuir o maquinário e equipamentos, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
III- receber, coordenar, guardar, distribuir e controlar materiais, instrumentos, equipamentos e utensílios utilizados nas atividades diárias;
IV- manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento obrigatório, conservação e limpeza das respectivas áreas e setores de serviços;
V- zelar, e fazer zelar, pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades da secretaria;
VI- acompanhar e apoiar a execução das obras e serviços, garantindo a disponibilidade de recursos e o cumprimento das normas e prazos estabelecidos;
VII- controlar expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
VIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
FELIPE ANDRADE DO NASCIMENTO Subsecretário(a)
Art. 88 A Subsecretaria de Interior possui as seguintes competências:
I- elaborar e implementar planos e programas de manutenção preventiva e corretiva das estradas vicinais, visando garantir a segurança, acessibilidade e durabilidade das vias municipais;
II- realizar vistorias e inspeções periódicas nas estradas vicinais para identificar necessidades de reparos, sinalização e adequação das condições de tráfego;
III- coordenar e supervisionar serviços de reparo, pavimentação, capinação, desvio e revestimento das estradas vicinais, conforme as necessidades de cada trecho;
IV- desenvolver e executar projetos de melhoria da infraestrutura viária, incluindo a construção de pontes, bueiros, condução e outros elementos necessários à manutenção da trafegabilidade;
V- garantir a limpeza e a conservação das margens das estradas, promovendo a remoção de detritos invasores, detritos e resíduos, garantindo a visibilidade e segurança aos usuários;
VI- implementar e manter a sinalização horizontal e vertical nas estradas vicinais, garantindo a orientação dos motoristas e a prevenção de acidentes;
VII- articular com outras secretarias e órgãos municipais para melhorar os recursos e melhorias conjuntas nas estradas vicinais, como acessos às escolas, unidades de saúde, áreas rurais e centros produtivos;
VIII- gerir o uso de equipamentos e recursos materiais necessários para a manutenção das estradas, coordenando equipes de trabalho, adquirindo materiais e realizando o controle de estoque;
IX- monitorar e avaliar a qualidade dos serviços executados, realizando ajustes quando necessário e garantindo o cumprimento dos prazos e padrões técnicos estabelecidos;
X- atender e ouvir a comunidade local, aceitando denúncias, sugestões e sugestões relacionadas às condições das estradas vicinais, priorizando ações com base nas necessidades mais urgentes;
XI- estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar o financiamento de projetos de melhoria da infraestrutura viária, bem como buscar recursos federais ou estaduais para ampliação das obras de manutenção e recuperação;
XII- promover a educação e conscientização sobre a importância da conservação das estradas vicinais, incentivando a participação da população no cuidado e preservação do patrimônio viário municipal;
XIII- planejar e coordenar a execução de obras emergenciais em casos de intempéries ou situações adversas que comprometam a segurança ou trafegabilidade das estradas vicinais;
XIV- elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação das estradas vicinais e apresentar ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos competentes, para acompanhamento das ações realizadas e planejamento de melhorias contínuas;
XV- estudar e propor soluções sustentáveis para a manutenção e conservação das estradas vicinais, considerando aspectos ambientais, de custo e durabilidade, alterações no uso de tecnologias e práticas ecológicas;
XVI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Art. 89 A Subsecretaria de Limpeza Pública possui as seguintes competências:
I- coordenar e executar, direta e indiretamente, os serviços de limpeza urbana no Município;
II- manter equipe de fiscalização nas vias e espaços públicos visando manter a ordem e a limpeza do espaço público;
III- controlar e executar, direta ou indiretamente, a coleta e destinação final do lixo domiciliar, no perímetro urbano do Município e seus distritos;
IV- ampliar a coleta seletiva no município;
V- estudar e propor o melhor sistema de conservação de materiais e ferramentas empregados nos serviços de limpeza urbana, capina e irrigação
VI- desenvolver estudos e realizar pesquisas relativas a volume, peso e composição aproximada dos resíduos sólidos urbanos coletados;
VII- fiscalizar o trabalho de remoção dos entulhos da cidade, dando-lhes o destino conveniente, de modo que não afete a saúde da população e dar ocupação sustentável ao local;
VIII- manter o bom funcionamento do viveiro municipal;
IX- estudar e propor a melhoria na arborização urbana;
X- gerir as ações de fiscalização e supervisão das empresas terceirizadas que prestam serviços à presente unidade administrativa;
XI- realizar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da gerência;
XII- atender as demandas de ouvidorias, com registros e respostas a tempo;
XIII- estudar e propor melhorias contínuas dos serviços contratados e em novos contratos;
XIV- promover campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
XV- definir, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
XVI- executar os serviços de coleta e disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
EDNA MARA DUQUE MAFFORT Subsecretário(a)
Art. 86 A Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil possui as seguintes competências:
I- executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em âmbito local;
II- coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado do Espírito Santo;
III- incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV- identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V- promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedação de novas ocupações nessas áreas;
VI- manifestar sobre a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII- vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII- organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX- manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X- mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI- realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII- promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII- proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV- manter a União e o Estado do Espírito Santo informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV- estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XVI- promover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jeremias de Castro Souza, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29398.000
(28) 99968-3131
Seg a Sex - 07h às 16h
Art. 87 A Subsecretaria de Serviços Urbanos possui as seguintes competências:
I- executar os serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;
II- articular com a Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Interior a sistematização dos serviços e distribuição de equipamentos, e com a Secretaria Municipal de Transportes visando a distribuição dos veículos, maquinários;
III- executar a limpeza e desobstruir bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros;
IV- limpar os logradouros públicos, quando for o caso;
V- plantar e conservar parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI- manter e ampliar as áreas verdes do Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
VII- manter e conservar praças de esportes municipais, em colaboração com a Secretaria Municipal de Esportes;
VIII- acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
IX- emplacar os logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
X- administrar e fiscalizar os cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetuidade de sepulturas;
XI- manter a limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
XII- executar e/ou contratar serviços de terceiros para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou institucional;
XIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Transportes (SEMUT)
JACSON VIEIRA DE ANDRADE Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
028 3548 - 1203
Seg a Sex - 07h às 16h
LUIZ FILIPE ANDRADE MIRANDA Subsecretário(a)
Art. 93 A Subsecretaria Administrativa possui as seguintes competências:
I- propor e garantir a execução de normas para utilização, conservação, manutenção e guarda de veículos leves;
II- receber, consolidar e analisar as informações relativas ao consumo de combustíveis, bem como da necessidade de manutenção dos veículos leves, propondo medidas de economia e racionalização;
III- planejar, implantar e coordenar as atividades e ações do sistema de utilização de veículos, com vistas à economicidade, racionalização e eficiência na gestão da frota municipal;
IV- propor a aquisição e/ou locação de veículos, objetivando a padronização da frota leve da Administração Municipal;
V- promover a distribuição de veículos leves pelos diferentes órgãos da Administração Municipal, de acordo com as necessidades dos órgãos e a disponibilidade da frota;
VI- programar e coordenar os serviços de reparo, conservação e manutenção periódica dos veículos da frota de veículos leves do Município;
VII- encaminhar para reparo e manutenção os veículos que apresentem defeito de funcionamento e providenciar a imediata substituição, objetivando a continuidade dos serviços prestados;
VIII- supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;
IX- analisar dados e informações sobre os serviços executados nas oficinas em relação a cada veículo leve, para cálculo e apropriação de custos;
X- gerenciar e coordenar o abastecimento dos veículos da frota municipal;
XI- levantar e monitorar acidentes e multas de trânsito com os veículos da Administração Municipal, estabelecendo responsabilidades, para a defesa do patrimônio municipal;
XII- manter registro e controle da movimentação diária dos veículos, bem como dos respectivos condutores que estiverem sob sua responsabilidade;
XIII- controle das multas e identificação dos condutores, formalizando processos quanto ao ressarcimento ao Erário;
XIV- orientar os condutores de veículos para que não sejam multados e obedeçam a todas as normas de segurança estabelecidas;
XV- promover o pagamento do IPVA, para permitir o licenciamento dos veículos leves da Administração Municipal;
XVI- manter sempre atualizados e sob controle, os documentos e os licenciamentos dos veículos da frota municipal, sob sua responsabilidade;
XVII- controlar, elaborar relatórios e proceder as devidas avaliações das viagens, dos itinerários, da quilometragem percorrida e do desempenho dos veículos, bem como do custo correspondente;
XVIII- controlar o vencimento das habilitações dos motoristas da Administração Municipal;
XIX- manter a organização dos veículos locados e próprios no pátio da prefeitura;
XX- fazer fiscalização dos veículos, inclusive nos finais de semana;
XXI- elaborar os termos de referência para a aquisição de bens e serviços relativos a essa Coordenação, bem como, gerir e fiscalizar os contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Administração que sejam afetos a essa unidade administrativa;
XXII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT)
LELIA CARVALHO CARDOSO Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1252
Seg. a Sex - 07h às 16h
Art. 104 A Subsecretaria de Cultura possui as seguintes competências:
I- coordenação e gestão estratégica no que tange a promoções culturais;
II- participar do processo de formulação das Políticas Públicas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais Órgãos;
III- planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades, eventos e promoções culturais;
IV- apoiar a realização de estudos e pesquisas considerados prioritários e que subsidiem a elaboração, execução e renovação da programação cultural;
V- providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, promoções e do desenvolvimento das atividades culturais;
VI- supervisionar as atividades inerentes à contratação de artistas e à execução dos eventos culturais produzidos pela comunidade;
VII- analisar os eventos culturais propostos por instituições públicas ou privadas sob o ponto de vista da viabilidade técnica, relação custo-benefício e adequação à clientela a ser atendida;
VIII- colaborar com instituições culturais públicas ou privadas com atuação no Município;
IX- manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas ligadas à área cultural;
X- ampliar e diversificar a oferta cultural da cidade por meio da gestão dos espaços e equipamentos culturais, das ações de fomento direto e indireto;
XI- desenvolver e consolidar modelos de gestão, que qualifique os equipamentos culturais e equipes;
XII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
WEULLER DE SOUZA GONCALVES Subsecretário(a)
Art. 105 A Subsecretaria de Turismo possui as seguintes competências:
I- formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos;
II- gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos;
III- revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo de Irupi, com as diretrizes para a promoção do desenvolvimento social e econômico do turismo;
IV- gerir parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos;
V- presidir e coordenar o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, bem como administrar gerir o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
VI- gerir e divulgar marcas vinculadas ao turismo na Cidade de Irupi, para comercialização, exploração e serviços relativos ao turismo, em âmbito nacional e internacional;
VII- promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na Cidade de Irupi;
VIII- executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, quando solicitado;
IX- administrar e gerir, em conjunto com os outros subsecretários da SEMTEC, o Observatório do Turismo, Cultura e Esporte de Irupi;
X- captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção de Irupi como destino turístico;
XI- desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos;
XII- gerir, em conjunto com os outros subsecretários da SEMTEC, os espaços públicos ginásios, teatros, museus, galerias, parque, praças e afins as atividades de lazer no âmbito de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Irupi;
XIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101
Seg a Sex - 08h às 17h
Secretaria de Esportes (SESPORT)
RODOLFO AFONSO DA COSTA OLIVEIRA Secretário(a) Municipal
Saiba Mais
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 500 - Estádio Renive Machado
028 999411885
Seg a Sex - 08h às 17h
ARTHUR FARIA MACHADO Subsecretário(a)
Art. 108 A Subsecretaria Administrativa possui as seguintes competências:
I- planejar, executar e acompanhar o orçamento anual da Secretaria;
II- gerenciar contratos e convênios com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros;
III- controlar os gastos da Secretaria e realizar pagamentos de fornecedores, servidores e demais beneficiários;
IV- recrutar, selecionar, treinar e desenvolver os servidores da Secretaria;
V- controlar o estoque de materiais e equipamentos;
VI- gerenciar o protocolo e o arquivo da Secretaria;
VII- atender ao público e prestar informações;
VIII- organizar eventos e viagens;
IX- garantir o cumprimento das normas e legislações;
X- acompanhar a execução de projetos esportivos;
XI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 500 - Estádio Renive Machado
Seg a Sex - 07h às 16h
