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Governo (SEGOV)
PAULINO LOURENCO DA SILVA Prefeito
ABERCILIO MACHADO DE OLIVEIRA Vice-prefeito
STENIO WASHINGTON RODRIGUES BELO Secretário(a) Municipal
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DANILO MAIKO BARGLINE Assessor(a) de Comunicação
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PERILIO BARBOSA LEITE DA SILVA Procurador(a) Geral
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, unidade orgânica, tem por competência representar o Município, judicial e extrajudicial, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua criação, organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos do art. 198 da Lei Orgânica do Município de Irupi.
A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município é formada pelos seguintes órgãos:
I - Assessoria Jurídica;
II - Assessoria Jurídica na Saúde;
III - Assessoria Jurídica Assistencial;
A Assessoria Jurídica possui as seguintes competências:
I - assessoramento no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;
II - análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
III - defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município
IV - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
A Assessoria Jurídica na Saúde possui as seguintes competências:
I - assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde;
II - atender processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Coordenadores e Diretores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
III - emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas de documentos e projetos de lei;
IV - atender consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas referentes à gestão de saúde;
V - rever, atualizar e consolidar toda a legislação municipal referentes à gestão de saúde, observando as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
VI - proceder pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;
VII - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
A Assessoria Jurídica Assistencial, tendo como âmbito de ação a assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos munícipes necessitados, assim considerados na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, possui as seguintes competências:
I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos munícipes necessitados, em todos os graus;
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
III - exercer a ampla defesa e o contraditório em favor dos munícipes necessitados, em processos administrativos e judiciais, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
IV - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
V - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
§ 1º Considera-se necessitado, para os fins desta Seção, toda pessoa, brasileira ou estrangeira, residente no Município de Irupi, cuja insuficiência de recursos não lhe permita arcar com os custos da defesa de seus direitos ou cuja hipossuficiência a coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária.
§ 2º Valerá como comprovação, para os efeitos deste artigo, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico ou declaração de hipossuficiência econômica sob as penas da lei, prestada pelo interessado.
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HEVILLYN EDUARDA FURTADO SILVA DE OLIVEIRA Assessor(a) Jurídico
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HANSNARA MARQUES DE ALMEIDA Assessor(a) Jurídico
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HORDALHA GOMES SOARES OLIVEIRA Assessor(a) Jurídico
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CLEUSA HELENA DE CRISTO Assessor(a) Jurídico
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
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JOYCE CEZAR DE MELO BOREL Controlador(a) Geral
A Controladoria-Geral do Município é o órgão responsável pela execução das atividades do Sistema de Controle Interno Municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano;
II - comprovar e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, cronograma de desembolso, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não;
XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV - acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pela Constituição Federal;
XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções de confiança;
XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
XVIII - elaborar normatizações e orientações técnicas;
XIX - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
Compete ainda à Controladoria-Geral do Município, além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal e art. 76 da Constituição do Estado do Espírito Santo, também as seguintes:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle Interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente;
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária;
XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno Municipal;
XVIII - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXII - representar ao Tribunal de Contras do Estado do Espírito Santo, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XXIV - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
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(28) 3548-1101
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BENONE TEODORO FERREIRA DA SILVA Ouvidor(a) Municipal
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101
Seg a Sex - 08h às 17h
Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP)
JOAO PEDRO SCHUAB STANGARI SILVA Secretário(a) Municipal
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(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h
FABIANE ALMERINDA MEDEIROS Subsecretário(a)
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(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h
MARCIA BATISTA DA SILVA Supervisor(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 12h às 18h
MARCIA APARECIDA ANDRADE DORNELAS Subsecretário(a)
Rua Prefeito Welphane Machado, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
(28) 3548-1409
08h às 17h
SIRENE NUNES Supervisor(a)
Rua Prefeito Welphane Machado, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
08h às 17h
HANSNARA MARQUES DE ALMEIDA Assessor(a) Jurídico
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h
DANIEL EMERICK DE OLIVEIRA Agente de Contratação
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h
ROBSON GERALDO DO SANTOS BELO Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 12h às 18h
ATAIDE LUIS DE OLIVEIRA Engenheiro(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h
MARIA AMELIA GOMES BARBOSA Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Whatsapp: (28) 3548-1212
Seg a Sex - 08h às 17h
BRUNO JOSE SILVA DIAS Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 12h às 18h
Secretaria de Fazenda (SEFAZ)
DIVALDO FERREIRA DA LUZ FILHO Secretário(a) Municipal
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Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101
Seg a Sex - 08h às 17h
JOAO BATISTA RODRIGUES DE CARVALHO Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1452 - Whatsapp: (28) 3548-1452
Seg a Sex - 08h às 17h
CRISTIANO ALMEIDA SOUZA Supervisor(a)
Rua Vereador Jeremias de Castro Souza, 119 , Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
(28) 3548-1642 (Whatsapp)
07h às 19h
ROBSON LUIZ DE FREITAS SERRANO Agente de Crédito
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101 Whatsapp: (28) 99907-6739
Seg a Sex - 08h às 17h
JORGE JOSE DIONISIO Supervisor(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
REGIANE COSTA FINOTE MENEZES Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
Secretaria de Educação (SEDU)
CELIA APARECIDA DE ANDRADE Secretário(a) Municipal
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Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1309 (Whatsapp)
Seg a Sex - 07h às 16h
BEATRIZ FERREIRA SANTOS CAMPOS Diretor(a) Escolar
Rua Dionísio João Amancio, S/N, Distrito de Santa Cruz, Irupi/ES
(28) 3548-1747 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07h às 17h
CELITA FERREIRA DA SILVA Diretor(a) Escolar
Rua José Graciano Ribeiro Júnior, 101, Centro, Irupi- ES
(28) 3548-1362 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
FABIANA SILVEIRA SANTANA DE SOUZA Diretor(a) Escolar
Rua: Dionísio João Amancio, s/nº - Distrito de Santa Cruz, Irupi/ES
(28) 3548-1587 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
POLLYANNA RODRIGUES FRANCISCO CEZAR Diretor(a) Escolar
Rodovia Deputado Alfredo Antônio, 379, Barra de Santa Rosa, Irupi/ES
(28) 3548-1633 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA PRADO Diretor(a) Escolar
R. José Graciliano Junior, 100 - Centro, Irupi - ES, 29398-000
(28) 3548-1257 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07h às 17h
MARILENE MACHADO DA SILVA Diretor(a) Escolar
São José de Irupi, Zona Rural, Irupi/ES
(28) 3548-3065 (Whatsapp)
Seg. a Sex. - 07:00 às 17:00
ROSANGELA LOPES BOREL Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
BRUNA OLIVEIRA VIANA Responsável Técnico
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
VERONICA CARVALHO DA COSTA Professor(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
FABIANO DRUMON BORGE Professor(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
ALVARO LUIZ CRUZ CAZATI Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
LUZIANA MARIA FERREIRA PEIXOTO Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Saúde (SESA)
GUILHERME NASCIMENTO FARIA Secretário(a) Municipal
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Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 | (28) 3548-1338
Seg. a Sex - 07h às 16h
CARLOS EMANUEL SILVA MIRANDA Subsecretário(a)
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
Seg. a Sex - 07h às 16h
SABRINA RODRIGUES COSTA Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, S/N, Centro, Irupi/ES (Em frente a Secretaria de Educação)
Seg. a Sex. - 07h às 16h
CRISTIANE MARIA BOLZAN DE CASTRO GARCIA Responsável Técnico
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 – Ramal 203
Seg. a Sex - 07h às 16h
EDER BATISTA DE MELO Responsável Técnico
Córrego Barra Grande, Zona Rural, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
JAMILLY KELLY DE JESUS OLIVEIRA Responsável Técnico
Rua João Dionízio Amâncio, S/N, Santa Cruz, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
ANASTACIA CRISTINA DE ALMEIDA Responsável Técnico
Rod. Dep. Alfredo Antônio, S/N, Córrego Barra de Santa Rosa, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
BRUNO FONTAN DE OLIVEIRA CARVALHO Responsável Técnico
Rua João Lourenço da Silva, S/N, São José, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
DAYANA CECILIA SILVA E SILVA ALMEIDA Responsável Técnico
Rua Projetada, S/N, Bairro Carolino Barbosa, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
NATHALIA EMERICK DE OLIVEIRA BARBOSA Responsável Técnico
Avenida Lourdes Abel de Faria, S/N, Bairro Centro, Irupi/ES (Ao lado do SAMU)
Seg. a Sex. - 07h às 16h
VANESIA BATISTA DA SILVA ALVES Subsecretário(a)
(28) 3548-1338
Seg. a Sex - 07h às 16h
Rua Jalmas Gomes de Freitas, S/N, Centro, Irupi/ES (Em frente a Secretaria de Educação)
LIVIA ALCURE FURTADO Supervisor(a)
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 - Ramal 203
Seg. a Sex - 07h às 16h
DANIEL TOMAZ SILVA SOUZA Subsecretário(a)
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1258 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
DALILA SILVA CASTELAR MIRANDA Responsável Técnico
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1595
24 hrs
KESSYLLA DE OLIVEIRA FREITAS Subsecretário(a)
- Vigilância Sanitária
- Vigilância Epidemiológica
- Vigilância Ambiental
- Centro de Imunização de Irupi
Rua Amélia Augusta da Silva, S/N, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1615 - Ramal 212
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania (SEMAS)
POLIANA LOPES DE FREITAS Secretário(a) Municipal
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Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1397 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
GENILDA ROCHA BATISTA DOS ANJOS Conselheiro(a) Tutelar
Rua João Mariano, 87, Centro, Irupi/ES
(28) 99957-0578
Segunda a Sexta-feira 8h às 17h
FLAVIA VIEIRA HERINGER Ouvidora da Mulher
Art. 3º Compete à Ouvidoria da Mulher:
I – receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos direitos das mulheres;
II – realizar escuta qualificada e acolhimento humanizado;
III – encaminhar as demandas aos órgãos competentes;
IV – acompanhar, quando possível, os encaminhamentos realizados;
V – promover orientação sobre direitos e serviços disponíveis na rede de proteção;
VI – atuar de forma integrada com os serviços municipais, estaduais e federais de proteção à mulher;
VII – colaborar na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres.
Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
ANGLENICE RAMOS DA SILVA Subsecretário(a)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
DEBORA COSTA STORCK Subsecretário(a)
Rua Irmã Maria da Penha Rimes, S/N, Bairro Jequitibá, Irupi/ES
(28) 3548-1457 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 08h às 16h
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
MONICA DE CASTRO OLIVEIRA Subsecretário(a)
Rua José Graciano Ribeiro, n°70, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1139 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 08h às 16h
FLAVIA VIEIRA HERINGER Subsecretário(a)
Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
(28) 3548-1696 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SEAG)
GUILHERME ISAC GOMES BARBOSA Secretário(a) Municipal
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R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
GELITON SOARES Subsecretário(a)
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Interior (SEMOS)
VEREDINO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Secretário(a) Municipal
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Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
(28) 3548-1203
Seg a Sex - 07h às 16h
IULLY EMILLY ARAUJO SANGY Subsecretário(a)
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
FELIPE ANDRADE DO NASCIMENTO Subsecretário(a)
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
EDNA MARA DUQUE MAFFORT Subsecretário(a)
Art. 86 A Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil possui as seguintes competências:
I- executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em âmbito local;
II- coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado do Espírito Santo;
III- incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV- identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V- promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedação de novas ocupações nessas áreas;
VI- manifestar sobre a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII- vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII- organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX- manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X- mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI- realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII- promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII- proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV- manter a União e o Estado do Espírito Santo informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV- estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XVI- promover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
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LUIZ FILIPE ANDRADE MIRANDA Subsecretário(a)
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LELIA CARVALHO CARDOSO Secretário(a) Municipal
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ARTHUR FARIA MACHADO Subsecretário(a)
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