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Estrutura Administrativa
Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h
Departamentos
- Subsecretaria de Recursos Humanos
- Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo
- Subsecretaria de Tecnologia e Inovação
- Subsecretaria de Planejamento e Projetos
- Subsecretaria de Compras Públicas
- Subsecretaria Administrativa
- Subsecretaria de Controle e Transparência
Conselhos
- CMTP - Conselho Municipal de Transparência Pública (CMTP)
- COMDEC - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDEC)
Competências:
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por competência as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal nas questões inerentes à sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelas mesmas delegadas;
II - oferecer, através de seus órgãos específicos, orientação aos órgãos e entidades da Administração Direta;
III - prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal;
IV - promover a gestão e lotação de recursos humanos municipal, inclusive com adoção de políticas de valorização e desenvolvimento profissional;
V - orientar e, quando for o caso, administrar os planos de cargos, vencimentos e carreira existentes na Administração Pública Municipal;
VI - recomendar sobre o dimensionamento de pessoal necessário às diversas Secretarias Municipais e órgãos de hierarquia equivalente, quando for demandado o estudo e em conjunto com a secretaria demandante;
VII - gerir as atividades de recrutamento, seleção, capacitação, registro e controle funcionais, pagamento e demais ações relativas aos servidores da Municipalidade junto com as demais secretarias, quando for o caso;
VIII - coordenar ou, conforme for, auxiliar no processo de avaliação do desempenho dos servidores públicos;
IX - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
X - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XI - promover a inspeção de saúde dos servidores e de ações de segurança e medicina do trabalho em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência de Irupi;
XII - gerir o atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
XIII - gerir as atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;
XIV - orientar e coordenar a padronização, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
XV - gerir o almoxarifado central;
XVI - administrar o catálogo de materiais, obras e serviços do Poder Executivo Municipal;
XVII - instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por servidor público;
XVIII - instaurar e conduzir procedimentos disciplinares para apuração da responsabilidade civil e administrativo-disciplinar do servidor público;
XIX - dirigir e executar da política e da gestão e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XX - proceder, administrar, dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de compras e contratações administrativas, processos licitatórios e demais procedimentos de dispensa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal de todas as Secretarias Municipais;
XXI - planejar e coordenar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis
XXII - administrar, controlar, normatizar/padronizar e organizar os registros e cadastros relativos ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura Municipal;
XXIII - organizar e coordenar os serviços de protocolo e arquivo geral;
XXIV - coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral relativos ao prédio sede;
XXV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é formada pelos seguintes órgãos:
I - Subsecretaria de Recursos Humanos
II - Subsecretaria de Compras Públicas;
III - Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo;
IV - Subsecretaria de Tecnologia e Inovação;
V - Subsecretaria de Planejamento e Projetos;
VI - Subsecretaria de Controle e Transparência;
VII - Subsecretaria Administrativa.
Notícias
Organograma
Secretaria de Administração e Planejamento
Secretário(a) Municipal
Hansnara Marques de Almeida
Subsecretaria Administrativa
Subsecretário(a)
Fabiane Almerinda Medeiros
Setor de Protocolo
Supervisor(a)
Marcia Batista da Silva
Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo
Subsecretário(a)
Marcia Aparecida Andrade Dornelas
Setor de Patrimônio
Supervisor(a)
Sirene Nunes
Subsecretaria de Compras Públicas
Setor de Licitação
Agente de Contratação
Daniel Emerick de Oliveira
Subsecretaria de Controle e Transparência
Subsecretário(a)
Robson Geraldo do Santos Belo
Subsecretaria de Planejamento e Projetos
Engenheiro(a)
Ataide Luis de Oliveira
Subsecretaria de Recursos Humanos
Subsecretário(a)
Maria Amelia Gomes Barbosa
Subsecretaria de Tecnologia e Inovação
Subsecretário(a)
Bruno Jose Silva Dias





