Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDEC)

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Instituído em 10-05-2024 / Lei nº 1.120/2024


Publicações


Legislação

Atribuições / Competências


Art. 2º Compete ao COMDEC:


I - assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município, à luz dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecido pela Organização das Nações Unidas - ONU;


II - elaborar, acompanhar, monitorar e revisar as ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;


III - gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, às microempresas e empresas de pequeno porte previstos na Lei Geral;

IV - estabelecer, acompanhar e propor iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda;


V - identificar os temas relevantes presentes na problemática do desenvolvimento do Município, por meio da discussão com representantes da sociedade civil e com atores que possuam, reconhecidamente, competência para contribuir com a identificação desses temas;


VI - solicitar aos órgãos públicos e privados informações e indicadores que sejam importantes para a análise e proposição de políticas públicas e ações municipais;


VII - mediar o debate com os diversos setores da sociedade civil e os órgãos públicos, em suas diversas esferas, no tocante à articulação das políticas públicas;


VIII - fornecer elementos conceituais sobre temas relevantes, voltados para o desenvolvimento do Município, aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil;


IX - elaborar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos pertinentes à temática do desenvolvimento;


X - propor metas de desenvolvimento com base nos indicadores econômicos e de infraestrutura, sociais, ambientais e de desigualdade local, sugerindo iniciativas que mobilizem conjuntamente Poder Público e sociedade civil;


XI - opinar sobre propostas de políticas públicas e de reformas estruturais voltadas ao desenvolvimento econômico do Município que lhes sejam submetidas pelo Poder Executivo;


XII - promover o diálogo e a cooperação entre os parceiros envolvidos na promoção do desenvolvimento sustentável do Município;


XIII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das leis da política municipal de desenvolvimento econômico;

XIV - instituir câmaras especiais temáticas, comissões para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões;


XV - elaborar e aprovar o Regimento Interno.

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