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COMDEC
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDEC)
(28) 3548-1152
administracao@irupi.es.gov.br
Instituído em 10-05-2024 / Lei nº 1.120/2024
Publicações
Legislação
Atribuições / Competências
Art. 2º Compete ao COMDEC:
I - assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município, à luz dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecido pela Organização das Nações Unidas - ONU;
II - elaborar, acompanhar, monitorar e revisar as ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, às microempresas e empresas de pequeno porte previstos na Lei Geral;
IV - estabelecer, acompanhar e propor iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda;
V - identificar os temas relevantes presentes na problemática do desenvolvimento do Município, por meio da discussão com representantes da sociedade civil e com atores que possuam, reconhecidamente, competência para contribuir com a identificação desses temas;
VI - solicitar aos órgãos públicos e privados informações e indicadores que sejam importantes para a análise e proposição de políticas públicas e ações municipais;
VII - mediar o debate com os diversos setores da sociedade civil e os órgãos públicos, em suas diversas esferas, no tocante à articulação das políticas públicas;
VIII - fornecer elementos conceituais sobre temas relevantes, voltados para o desenvolvimento do Município, aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil;
IX - elaborar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos pertinentes à temática do desenvolvimento;
X - propor metas de desenvolvimento com base nos indicadores econômicos e de infraestrutura, sociais, ambientais e de desigualdade local, sugerindo iniciativas que mobilizem conjuntamente Poder Público e sociedade civil;
XI - opinar sobre propostas de políticas públicas e de reformas estruturais voltadas ao desenvolvimento econômico do Município que lhes sejam submetidas pelo Poder Executivo;
XII - promover o diálogo e a cooperação entre os parceiros envolvidos na promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
XIII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das leis da política municipal de desenvolvimento econômico;
XIV - instituir câmaras especiais temáticas, comissões para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões;
XV - elaborar e aprovar o Regimento Interno.