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Estrutura Administrativa
Governo (SEGOV) (SEGOV)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101 (Whatsapp)
Seg a Sex - 08h às 17h



Departamentos
Unidades
Sede Administrativa "Mário Luiz Barbosa"
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101 (Whatsapp)
Seg a Sex - 08h às 17h
Sede Administrativa, que abriga a Secretaria de Governo, a Secretaria de Administração e Planejamento e a Secretaria de Fazenda.
Competências:
A Secretaria Municipal de Governo é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por competência as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
II - exercer a coordenação geral das ações políticas de governo;
III - prestar assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
IV - acompanhar e defender os projetos e convênios de interesse do Município junto aos governos federal e estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação;
V - articular e direcionar as diretrizes e políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
VI - orientar a atuação política da liderança legislativa representante do Poder Executivo na Câmara Municipal de Irupi;
VII - mediar o relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal;
VIII - prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral, no âmbito municipal;
IX - articular, elaborar e analisar propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
X - preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração.
XI - acompanhar a tramitação de projetos de lei, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;
XII - organizar a manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
XIII - realizar correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XIV - formular recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;
XV - coordenar a formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XVI - apoiar a logística das organizações civis e dos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Irupi;
XVII - acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos da Secretaria Municipal de Governo;
XVIII - organizar e o controlar a agenda institucional e das audiências do Prefeito;
XIX - subsidiar apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
XX - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo é formada pelos seguintes órgãos:
I - Subsecretaria Administrativa;
II - Assessoria de Comunicação.
Notícias
Organograma
Governo (SEGOV)
Prefeito
Paulino Lourenco da Silva
Assessoria de Comunicação
Assessor(a) de Comunicação
Danilo Maiko Bargline