Nosso site usa cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Cookies, Privacidade e Termos de Uso.
Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Controle e Transparência
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
Competências:
Art. 75 A Subsecretaria de Controle e Transparência possui as seguintes competências:
I- exercer a supervisão administrativa da CGM, auxiliando na direção e coordenação de suas atividades com os demais órgãos municipais, auxiliando em sua atuação;
II- atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
III- manter e promover os contatos externos, e com órgãos e entidades públicas, necessários ao desenvolvimento das atividades da CGM;
IV- emitir atos necessários à execução das competências previstas nesta Lei e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições sobre assuntos relacionados à área de atuação da CGM;
V- expedir portarias e quaisquer atos que disponham sobre as atividades e a organização interna da CGM, que não contrariem atos normativos superiores;
VI- informar ao Secretário decisão pelo arquivamento de Procedimento de Investigação Preliminar aprovada pelo Controlador-Geral;
VII- solicitar, ao Controlador-Geral, fundamentadamente, o desarquivamento de Procedimento de Investigação Preliminar em caso de novas provas;
VIII- supervisionar os trabalhos de comissão responsável pela condução da negociação de acordo de leniência proposto por empresa, podendo solicitar a indicação de servidor ou empregado do órgão ou entidade lesada;
IX- requisitar os autos de Processos Administrativos de Responsabilização - PAR’s de pessoas jurídicas, em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal, relacionados aos fatos objeto de acordo de leniência proposto;
X- requisitar nominalmente servidores estáveis do órgão ou da entidade envolvida na ocorrência para auxiliar no Procedimento de Investigação Preliminar e na condução dos PAR’s, sendo a requisição de caráter irrecusável;
XI- solicitar instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos disciplinares de sua competência e avocar aqueles já em curso, para corrigir lhes o andamento, promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
XII- solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame;
XIII- prestar apoio e assessoramento técnico aos Secretários Municipais na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
XIV- analisar ações e resultados de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
XV- subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
XVI- coordenar e orientar, em apoio aos Subsecretários, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da CGM;
XVII- acompanhar os trabalhos a serem realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XVIII- submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo os assuntos e matérias que dependam de sua aprovação ou decisão;
XIX- submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo o Relatório Anual de Atividades da Controladoria-Geral do Município;
XX- propor à autoridade competente, diante do resultado de auditoria realizada, as medidas cabíveis e verificar o cumprimento das recomendações;
XXI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

