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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Alimentação Escolar
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 98 A Subsecretaria de Alimentação Escolar possui as seguintes competências:
I- participar da elaboração do Plano de Ação da gerência;
II- coordenar, validar, acompanhar e ajustar o Plano de Ação da sua gerência;
III- favorecer o desenvolvimento das potencialidades do aluno público-alvo da Educação Especial (deficiente, TGD e altas habilidades/superdotação);
IV- orientar as famílias sobre os processos de inclusão social;
V- promover atendimento especializado aos alunos que necessitarem no contraturno de sua matrícula na sala de aula regular; implementar e executar as políticas públicas de Educação Especial;
VI- orientar os profissionais da Educação Especial na construção do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) de cada aluno;
VII- articular as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola;
VIII- garantir a formação continuada dos profissionais da equipe;
IX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
