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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil
Rua Jeremias de Castro Souza, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29398.000
(28) 99968-3131
Seg a Sex - 07h às 16h
Unidades
Defesa Civil
Responsável: EDNA MARA DUQUE MAFFORT
Rua Jeremias de Castro Souza, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29398.000
(28) 99921-8868
Seg a Sex - 07h às 16h
Conselhos
- FUNMPDEC - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUNMPDEC)
- COMPDEC - Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
Competências:
Art. 86 A Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil possui as seguintes competências:
I- executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em âmbito local;
II- coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado do Espírito Santo;
III- incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV- identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V- promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedação de novas ocupações nessas áreas;
VI- manifestar sobre a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII- vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII- organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX- manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X- mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI- realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII- promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII- proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV- manter a União e o Estado do Espírito Santo informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV- estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XVI- promover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.