Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)

Instituído em 29-05-2025 / Lei nº 1147/2025


Constituição


Titulares
Álvaro Luiz Cruz Cazati
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento / Setor Público
Anglenice Ramos da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania / Setor Público
Carlos Emanuel Silva Miranda
Secretaria Municipal de Saúde / Setor Público
Isaudino Alves de Souza
Associação de Trabalhadores Rurais / Sociedade Civil
Iully Emilly Araujo Sangy
Secretaria Municipal de Infraestrutura / Setor Público
Marcos Willians Campos de Almeida
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente / Setor Público
Weven da Silva Viana da Fonseca Feitosa
Polícia Militar do Estado do Espírito Santo / Setor Público
Suplentes
Ana Clara Gomes Barbosa
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento / Setor Público
Daiany Ribeiro de Souza
Associação de Trabalhadores Rurais / Sociedade Civil
Dalila Alcure de Castro Rios Storck
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente / Setor Público
Eduardo de Souza Pimentel
Polícia Militar do Estado do Espírito Santo / Setor Público
Flávia Vieira Heriger
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania / Setor Público
Jorge Martins do Nascimento
Secretaria Municipal de Infraestrutura / Setor Público
Kessylla de Oliveira Freitas
Secretaria Municipal de Saúde / Setor Público

Publicações


Atribuições / Competências


Art. 3º Compete ao COMPDEC:
I - Propor diretrizes para a política municipal de proteção e defesa civil;
II - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III - Promover a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil no planejamento e execução de ações de defesa civil;
IV - Acompanhar a execução das políticas e dos planos de proteção e defesa civil;
V - Sugerir medidas preventivas para a redução de riscos e a resposta a emergências ou desastre;
VI - Propor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para a execução de projetos relacionados à defesa civil;
VII - Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, conforme disposição regulamentar.

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