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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Saúde Bucal
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 - Ramal 203
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 115 A Subsecretaria de Saúde Bucal possui as seguintes competências:
I- prestar suporte técnico institucional ao Município;
II- qualificar e apoiar os profissionais da rede quanto aos programas que integram a política nacional de saúde bucal;
III- realizar o processo de credenciamento das novas equipes;
IV- monitorar e avaliar as ações odontológicas através dos sistemas de informações;
V- produzir e disponibilizar informações, elaborar manuais, instrutivos e demais instrumentos que orientem as ações da saúde bucal;
VI- promover e participar de eventos afins à área se saúde bucal;
VII- identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;
VIII- estimular e executar ações educativas/preventivas, curativas e de urgência;
IX- executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
X- desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal, assessorando o Gestor Local sobre as informações e performance das atividades preventivas executadas pelos profissionais do Programa Saúde Bucal na Atenção Primária;
XI- garantir a infraestrutura, o pessoal, os equipamentos e os materiais para a resolutividade das ações de saúde bucal;
XII- considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do sistema;
XIII- monitorar e propor correções nas informações oriundas dos indicadores de atenção Primária;
XIV- planejar, gerenciar e avaliar as ações do Programa Saúde Bucal nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), visando o alcance do atendimento de todas as faixas etárias dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
XV- organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família - ESF e do Plano de Saúde do Municipal;
XVI- avaliar as ações de saúde bucal realizadas no Município, incluindo a prestação de serviços, assim como o impacto dessas ações na qualidade de vida da população do município;
XVII- elaborar a prestação de contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
