Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Interior

Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h

Subsecretário(a)
Felipe Andrade Do Nascimento

Competências:


Art. 88 A Subsecretaria de Interior possui as seguintes competências:

I- elaborar e implementar planos e programas de manutenção preventiva e corretiva das estradas vicinais, visando garantir a segurança, acessibilidade e durabilidade das vias municipais;
II- realizar vistorias e inspeções periódicas nas estradas vicinais para identificar necessidades de reparos, sinalização e adequação das condições de tráfego;
III- coordenar e supervisionar serviços de reparo, pavimentação, capinação, desvio e revestimento das estradas vicinais, conforme as necessidades de cada trecho;
IV- desenvolver e executar projetos de melhoria da infraestrutura viária, incluindo a construção de pontes, bueiros, condução e outros elementos necessários à manutenção da trafegabilidade;
V- garantir a limpeza e a conservação das margens das estradas, promovendo a remoção de detritos invasores, detritos e resíduos, garantindo a visibilidade e segurança aos usuários;
VI- implementar e manter a sinalização horizontal e vertical nas estradas vicinais, garantindo a orientação dos motoristas e a prevenção de acidentes;
VII- articular com outras secretarias e órgãos municipais para melhorar os recursos e melhorias conjuntas nas estradas vicinais, como acessos às escolas, unidades de saúde, áreas rurais e centros produtivos;
VIII- gerir o uso de equipamentos e recursos materiais necessários para a manutenção das estradas, coordenando equipes de trabalho, adquirindo materiais e realizando o controle de estoque;
IX- monitorar e avaliar a qualidade dos serviços executados, realizando ajustes quando necessário e garantindo o cumprimento dos prazos e padrões técnicos estabelecidos;
X- atender e ouvir a comunidade local, aceitando denúncias, sugestões e sugestões relacionadas às condições das estradas vicinais, priorizando ações com base nas necessidades mais urgentes;
XI- estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar o financiamento de projetos de melhoria da infraestrutura viária, bem como buscar recursos federais ou estaduais para ampliação das obras de manutenção e recuperação;
XII- promover a educação e conscientização sobre a importância da conservação das estradas vicinais, incentivando a participação da população no cuidado e preservação do patrimônio viário municipal;
XIII- planejar e coordenar a execução de obras emergenciais em casos de intempéries ou situações adversas que comprometam a segurança ou trafegabilidade das estradas vicinais;
XIV- elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação das estradas vicinais e apresentar ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos competentes, para acompanhamento das ações realizadas e planejamento de melhorias contínuas;
XV- estudar e propor soluções sustentáveis para a manutenção e conservação das estradas vicinais, considerando aspectos ambientais, de custo e durabilidade, alterações no uso de tecnologias e práticas ecológicas;
XVI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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