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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Transporte Sanitário
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1258 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 113 A Subsecretaria de Transporte Sanitário possui as seguintes competências:
I- executar atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação dos sistemas de transporte da saúde;
II- coordenar o registro, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de transporte da saúde;
III- gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de transporte, fornecendo subsídios ao executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e intervenção nos serviços;
IV- acompanhar as atividades das demandas institucionais de transporte quanto ao descolamento de serviço das para cumprimento das missões administrativas voltadas às ações de saúde;
V- atendimento das solicitações de transporte para serviços à saúde;
VI- orientar e monitorar a execução dos objetivos propostos;
VII- coordenar os colaboradores do setor de transporte municipal, identificando as necessidades de treinamento e desenvolvimento de mecanismos para otimização de processos operacionais;
VIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
