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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
(28) 3548-1615 – Ramal 203
Seg a Sex - 07h às 16h
Departamentos
- Unidade Básica de Saúde do Carolino Barbosa
- Unidade Básica de Saúde de Santa Cruz
- Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa
- Unidade Básica de Saúde de São José
- Unidade Básica de Saúde Domingos Alípio Vicente (Reta)
- Unidade Básica de Saúde Barra Grande
Unidades
Unidade Básica de Saúde Barra Grande
Responsável: EDER BATISTA DE MELO
Córrego Barra Grande, Zona Rural, Irupi/ES
Seg. a Sex. - 07h às 16h
Competências:
Art. 112A Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde possui as seguintes competências:
I- supervisionar a execução do atendimento básico, especial e estratégico de forma descentralizada e integrada através da execução de programas de saúde desenvolvidos pelo Município;
II- organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção em saúde, de forma universal, no âmbito do município;
III- acompanhar e monitorar a implantação/expansão/implementação da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde, para garantia do acesso dos munícipes a este nível de atenção;
IV- programar o processo de credenciamento das novas equipes;
V- programar as ações da atenção em saúde a partir de sua base territorial, utilizando instrumentos para a elaboração descentralizada da programação local, para as ações de saúde e os respectivos insumos;
VI- elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;
VII- monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia;
VIII- saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
IX- acompanhar a execução geral dos programas no que diz respeito à normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
X- organizar o fluxo de usuários, juntamente com a área da regulação do acesso, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da atenção primária;
XI- garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades básicas de saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas em articulação com a área de administração em saúde;
XII- elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento sistemático e avaliação da atenção em saúde na esfera municipal, que contemple o conjunto de indicadores do Pacto de Metas da Atenção Básica e da Vigilância da Saúde, avaliando e divulgando periodicamente os resultados alcançados;
XIII- planejar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da atenção em saúde, para subsidiar a tomada de decisões para a garantia do acesso dos munícipes a este nível de atenção;
XIV- atuar em parceria com o Estado e Municípios para o planejamento e execução de ações comuns, no âmbito da atenção em saúde;
XV- atuar em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica;
XVI- utilizar instrumentos de monitoramento sistemático e avaliação da Atenção Primária à saúde na esfera municipal, que contemple os indicadores e metas em consonância com os indicadores da Vigilância à Saúde, avaliando e divulgando periodicamente os resultados alcançados;
XVII- manter os sistemas de informação atualizados com os dados da atenção primária à saúde;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
