Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Assistência Farmacêutica

Rua Jalmas Gomes de Freitas, S/N, Centro, Irupi/ES (Em frente a Secretaria de Educação)
Seg. a Sex. - 07h às 16h

Subsecretário(a)
Sabrina Rodrigues Costa

Competências:


Art. 114 A Subsecretaria de Assistência Farmacêutica possui as seguintes competências:
I- acompanhar o processo de aquisição de medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais médico-hospitalares, orientando quando necessário;
II- monitorar as movimentações dos medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais médico-hospitalares em estoque visando o bom abastecimento da rede municipal de saúde visando a redução das perdas no município;
III- informar através de relatório, índice de abastecimento para a Gestão;
IV- dar suporte técnico às farmácias da rede municipal de Saúde e à Central de Abastecimento (Almoxarifado);
V- promover a implantação da Política Nacional de medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
VI- responder aos órgãos de controle do Ministério Público, Tribunal de Contas e Conselho Municipal de Saúde;
VII- promover a elaboração, anualmente, o planejamento e a programação dos medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais médico-hospitalares necessários à população, em conformidade com o perfil epidemiológico do município;
VIII- normalizar os procedimentos e condutas relacionadas à assistência farmacêutica;
IX- promover e coordenar o processo de elaboração da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos);

X- participar da elaboração da PAS (Plano Anual de Saúde);
XI- apoiar tecnicamente as melhorias organizacionais das farmácias da rede municipal de Saúde;
XII- identificar a necessidade de treinamentos dos servidores das farmácias da rede municipal de Saúde;
XIII- realizar visita técnica orientada às farmácias da rede municipal de Saúde a fim de diagnosticar situações que requeiram providências;
XIV- organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção em saúde, de forma universal, no âmbito do município;
XV- incluir a proposta de organização da atenção em saúde e da forma de utilização dos recursos destinados a esse nível de atenção, no Plano Municipal de Saúde e nos Planos de Gestão Anuais;
XVI- acompanhar a estruturação da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção em saúde;
XVII- programar as ações da atenção em saúde a partir de sua base territorial, utilizando instrumentos para a elaboração descentralizada da programação local, para as ações de saúde e os respectivos insumos;
XVIII- elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;
XIX- acompanhar a supervisão geral dos programas no que diz respeito à normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
XX- organizar o fluxo de usuários, juntamente com a área da regulação do acesso, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da atenção primária;
XXI- garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades básicas de saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas em articulação com a área de administração em saúde;
XXII- elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento sistemático e avaliação da atenção em saúde na esfera municipal, que contemple o conjunto de indicadores do Pacto de Metas da Atenção Básica e da Vigilância da Saúde, avaliando e divulgando periodicamente os resultados alcançados;
XXIII- planejar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da atenção em saúde, para subsidiar a tomada de decisões para a garantia do acesso dos munícipes a este nível de atenção;
XXIV- atuar em parceria com o Estado e Municípios para o planejamento e execução de ações comuns, no âmbito da atenção em saúde;
XXV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XXVI- monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
XXVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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