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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Urgência e Emergência
Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1595
24 hrs
Competências:
Art. 116 A Subsecretaria de Urgência e Emergência possui as seguintes competências:
I- elaborar e implementar o Plano Municipal de Urgência e Emergência, definindo os fluxos assistenciais, os pontos de atenção e os recursos necessários;
II- coordenar a organização da rede de atendimento pré-hospitalar e hospitalar, garantindo a integração entre os diferentes níveis de complexidade;
III- acompanhar e avaliar o desempenho da rede de urgência e emergência, identificando gargalos e propondo melhorias;
IV- gerenciar a ocupação dos leitos de urgência e emergência, otimizando a utilização dos recursos hospitalares;
V- estabelecer protocolos clínicos para o atendimento de diferentes tipos de urgências e emergências;
VI- supervisionar as atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
VII- garantir a disponibilidade de ambulâncias e equipamentos adequados para o atendimento pré-hospitalar;
VIII- supervisionar a organização e o funcionamento das unidades de pronto atendimento e dos serviços de emergência hospitalar;
IX- garantir a qualidade do atendimento aos pacientes em situação de urgência e emergência, através da implementação de protocolos clínicos e indicadores de qualidade;
X- acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos e recursos utilizados no atendimento de urgência e emergência;
XI- identificar os fatores de risco e os determinantes sociais das urgências e emergências;
XII- elaborar relatórios e indicadores para monitorar a situação de saúde da população em relação às urgências e emergências;
XIII- promover a educação permanente dos profissionais de saúde que atuam na rede de urgência e emergência;
XIV- organizar cursos, workshops e seminários para a atualização dos conhecimentos técnicos e científicos;
XV- promover a integração da rede de urgência e emergência com os demais níveis de atenção à saúde;
XVI- acompanhar a execução orçamentária e financeira, identificando desvios e propondo medidas corretivas;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
