Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Vigilância em Saúde

Rua Amélia Augusta da Silva, S/N, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
(28) 3548-1615 - Ramal 212

Seg. a Sex. - 07h às 16h

Subsecretário(a)
Kessylla de Oliveira Freitas

Competências:


  • Vigilância Sanitária
  • Vigilância Epidemiológica
  • Vigilância Ambiental
  • Centro de Imunização de Irupi

Art. 111 A Subsecretaria de Vigilância em Saúde possui as seguintes competências:
I- realizar o cadastramento de todos os estabelecimentos de interesse à saúde, classificando-os segundo o risco à saúde humana;
II- realizar o cadastramento de todos os estabelecimentos de interesse à saúde, classificando-os segundo o risco à saúde humana;
III- realizar diagnóstico de situação e analisar os fatores de risco à saúde humana na comercialização e uso de bens e serviços de interesse à saúde;
IV- recomendar, propor normas e adotar medidas de promoção da saúde, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde;
V- planejar, acompanhar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária sob a gestão municipal;
VI- desenvolver as ações estratégicas prioritárias da vigilância sanitária, tais como: educação e comunicação em saúde, cadastramento de estabelecimentos de interesse à saúde, emissão de alvarás de licença sanitária, inspeções sanitárias, notificações de infrações sanitárias, autuações e até interdições, dentre outras afins;
VII- alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de informações da vigilância sanitária, possibilitando ao setor competente qualificar as informações a serem enviadas a outras esferas de gestão;
VIII- acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no Plano de Gestão Anual e no Pacto de Metas da Vigilância da Saúde - PPI-VS;
IX- promover integração com outras áreas, visando a atenção integral à saúde da população;
X- incentivar e participar de estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância sanitária;
XI- atuar em parceria com as vigilâncias das demais esferas de governo, quando necessário;
XII- atuar em parceria com os municípios vizinhos para o planejamento e execução de ações comuns, no âmbito da vigilância sanitária;
XIII- realizar parceria com órgãos externos ao setor saúde e com o ministério público, no que couber;
XIV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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