Estrutura Administrativa

Ouvidoria da Mulher

R. José Graciliano Junior, 100 - Centro, Irupi - ES, 29398-000
(28) 3548-1696 (Whatsapp)

Seg. a Sex - 07h às 16h

Ouvidora da Mulher
Flavia Vieira Heringer
Ouvidora da Mulher

Competências:


Art. 3º Compete à Ouvidoria da Mulher:

I – receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos direitos das mulheres;

II – realizar escuta qualificada e acolhimento humanizado;

III – encaminhar as demandas aos órgãos competentes;

IV – acompanhar, quando possível, os encaminhamentos realizados;

V – promover orientação sobre direitos e serviços disponíveis na rede de proteção;

VI – atuar de forma integrada com os serviços municipais, estaduais e federais de proteção à mulher;

VII – colaborar na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres.

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