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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Desenvolvimento Agrícola
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 131A Subsecretaria de Desenvolvimento Agrícola possui as seguintes competências:
I- elaborar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável, considerando as especificidades regionais e os desafios do setor;
II- promover a organização e o fortalecimento das associações e cooperativas de agricultores;
III- incentivar a adoção de tecnologias e práticas agrícolas sustentáveis, como a agricultura de precisão, a produção orgânica e a agroenergia;
IV- elaborar projetos e programas para o desenvolvimento de cadeias produtivas, visando agregar valor aos produtos agrícolas;
V- oferecer assistência técnica aos agricultores, visando aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos;
VI- promover a transferência de tecnologias e conhecimentos para os agricultores, através de cursos, palestras e demonstrações;
VII- implementar programas de extensão rural, com foco na diversificação da produção, na melhoria da gestão das propriedades e na comercialização dos produtos;
VIII- acompanhar a execução dos projetos financiados, garantindo a aplicação correta dos recursos;
IX- promover a construção e manutenção de infraestrutura rural, como estradas, sistemas de irrigação, armazenagem e beneficiamento de produtos;
X- articular com outras secretarias e órgãos públicos para a execução de obras de infraestrutura rural;
XI- desenvolver as atividades dos programas relacionados ao incentivo à agricultura;
XII- desenvolver, coordenar e gerenciar programas de desenvolvimento agrícola;
XIII- coordenar e gerenciar os equipamentos e máquinas afetados aos programas;
XIV- gerenciar os sistemas dos programas, bem como a arrecadação de eventuais valores de contrapartida dos programas;
XV- gerenciar os servidores designados para os programas, acompanhando, sempre que possível, a execução dos serviços in loco;
XVI- acompanhar e realizar prestações de contas inerentes ao programa;
XVII- incentivar a formação de consórcios para a gestão de sistemas de irrigação e outras infraestruturas;
XVIII- apoiar os agricultores na comercialização de seus produtos, através da organização de feiras, rodadas de negócios e ações de promoção;
XIX- incentivar a criação de marcas coletivas e a organização de cooperativas para fortalecer a negociação dos agricultores;
XX- promover a inserção dos produtos agrícolas em mercados mais rentáveis, como os mercados institucionais e os mercados internacionais;
XXI- promover a conservação do solo e da água, incentivando práticas agrícolas sustentáveis;
XXII- apoiar a implementação de sistemas de produção orgânica e agroecológica;
XXIII- incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos agrícolas, em parceria com instituições de pesquisa e universidades;
XXIV- estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades, cooperativas, associações de agricultores e outros órgãos governamentais;
XXV- participar de fóruns e eventos relacionados ao desenvolvimento rural;
XXVI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
