Estrutura Administrativa

Secretaria de Fazenda (SEFAZ) (SEFAZ)

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101

Seg a Sex - 08h às 17h

Secretário(a) Municipal
Divaldo Ferreira da Luz Filho
Secretário(a) Municipal

Divaldo Ferreira da Luz Filho é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e em Direito pelo Centro Universitário UNIDOCTUM. Possui especializações em Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão e Controle Ambiental, Direito Penal e Processo Penal Aplicados, além de Advocacia Tributária. Atuou como Secretário Municipal e Diretor de Departamento na Prefeitura de Irupi entre 2019 e 2023, contribuindo para o desenvolvimento de projetos e a gestão eficiente dos recursos públicos. Possui, ainda, vasta experiência na iniciativa privada, exercendo funções de gerência e engenharia em empresas do setor de construção civil.

Departamentos


Conselhos


Competências:


A Secretaria Municipal da Fazenda é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por competência as seguintes atribuições:

I - elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Plano Plurianual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;

II - formular, coordenar e executar a política de administração financeira, tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal;

III - promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;

IV - organizar e nutrir o cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;

V - promover o lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

VI - promover a inscrição em dívida ativa, a promoção de sua cobrança administrativa das dívidas para com a Fazenda Municipal que não foram liquidadas nos prazos legais, assim como o controle e o registro do seu pagamento;

VII - organizar, incluir e manter o cadastro imobiliário municipal;

VIII - elaborar e emitir balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

IX - consolidar os relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;X - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;

XI - assessorar e direcionar os órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira

XII - elaborar e executar o cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município;

XIII - promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros do Município;

XIV - articular com as equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;

XV - coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação do contribuinte integrando os cadastros tributários;

XVI - promover o acompanhamento e a execução do comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;

XVII - promover a elaboração do calendário e programação financeira de pagamento consubstanciadas através de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

XVIII - estruturar a programação diária do fluxo de caixa, autorizando a efetivação de pagamentos e recebimentos;

XIX - processar os pagamentos de despesas autorizadas com a realização da movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras;

XX - repassar recursos ao Poder Legislativo;

XXI - gerir o sistema de geoprocessamento de interesse do Município em conjunto com outras secretarias;

XXII - fixar critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, observando e dialogando com as diversas secretarias;

XXIII - desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município;

XXIV - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;

XXV - promover a atração e implantação de novas empresas no Município;

XXVI - prover fomento à economia solidária e ao empreendedor promovendo o acesso ao microcrédito;

XXVII - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda é formada pelos seguintes órgãos: 

I - Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação;

II - Subsecretaria de Convênios e Orçamento;

III - Subsecretaria de Fiscalização;

IV - Subsecretaria de Tesouraria.

Notícias


Organograma


    1. Secretaria de Fazenda (SEFAZ)

      Secretário(a) Municipal

      Divaldo Ferreira da Luz Filho

      1. Subsecretaria de Convênios e Orçamento

        Subsecretário(a)

        Joao Batista Rodrigues de Carvalho

      2. Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação

        Supervisor(a)

        Lucieni Bello de Freitas

        1. Casa do Cidadão (NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e INCRA)

          Supervisor(a)

          Cristiano Almeida Souza

        2. Nosso Crédito

          Agente de Crédito

          Robson Luiz de Freitas Serrano

        3. Regularização Fundiária

          Supervisor(a)

          Jorge Jose Dionisio

      3. Subsecretaria de Fiscalização

      4. Subsecretaria de Tesouraria

        Subsecretário(a)

        Regiane Costa Finote Menezes

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