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Estrutura Administrativa
Secretaria de Fazenda (SEFAZ) (SEFAZ)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101
Seg a Sex - 08h às 17h

Departamentos
- Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação
- Subsecretaria de Fiscalização
- Subsecretaria de Convênios e Orçamento
- Subsecretaria de Tesouraria
Conselhos
Competências:
A Secretaria Municipal da Fazenda é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por competência as seguintes atribuições:
I - elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Plano Plurianual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;
II - formular, coordenar e executar a política de administração financeira, tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal;
III - promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;
IV - organizar e nutrir o cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
V - promover o lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
VI - promover a inscrição em dívida ativa, a promoção de sua cobrança administrativa das dívidas para com a Fazenda Municipal que não foram liquidadas nos prazos legais, assim como o controle e o registro do seu pagamento;
VII - organizar, incluir e manter o cadastro imobiliário municipal;
VIII - elaborar e emitir balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;
IX - consolidar os relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;X - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;
XI - assessorar e direcionar os órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira
XII - elaborar e executar o cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município;
XIII - promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros do Município;
XIV - articular com as equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
XV - coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação do contribuinte integrando os cadastros tributários;
XVI - promover o acompanhamento e a execução do comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;
XVII - promover a elaboração do calendário e programação financeira de pagamento consubstanciadas através de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XVIII - estruturar a programação diária do fluxo de caixa, autorizando a efetivação de pagamentos e recebimentos;
XIX - processar os pagamentos de despesas autorizadas com a realização da movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras;
XX - repassar recursos ao Poder Legislativo;
XXI - gerir o sistema de geoprocessamento de interesse do Município em conjunto com outras secretarias;
XXII - fixar critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, observando e dialogando com as diversas secretarias;
XXIII - desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município;
XXIV - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
XXV - promover a atração e implantação de novas empresas no Município;
XXVI - prover fomento à economia solidária e ao empreendedor promovendo o acesso ao microcrédito;
XXVII - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda é formada pelos seguintes órgãos:
I - Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação;
II - Subsecretaria de Convênios e Orçamento;
III - Subsecretaria de Fiscalização;
IV - Subsecretaria de Tesouraria.
Notícias
Organograma
Secretaria de Fazenda (SEFAZ)
Secretário(a) Municipal
Divaldo Ferreira da Luz Filho
Subsecretaria de Convênios e Orçamento
Subsecretário(a)
Joao Batista Rodrigues de Carvalho
Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação
Supervisor(a)
Lucieni Bello de Freitas
Casa do Cidadão (NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e INCRA)
Supervisor(a)
Cristiano Almeida Souza
Nosso Crédito
Agente de Crédito
Robson Luiz de Freitas Serrano
Regularização Fundiária
Supervisor(a)
Jorge Jose Dionisio
Subsecretaria de Fiscalização
Subsecretaria de Tesouraria
Subsecretário(a)
Regiane Costa Finote Menezes