Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1452 - Whatsapp: (28) 3548-1452

Seg a Sex - 08h às 17h

Departamentos


Competências:


Art. 79 A Subsecretaria de Desenvolvimento, Arrecadação e Tributação possui as seguintes competências:
I- organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município
II- aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
III- organizar e manter o Cadastro de Contribuinte do Município;
IV- orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
V- propor a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
VI- elaborar cálculos devidos e lançar, em fichas, todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
VII- desenvolver os procedimentos relativos ao desenvolvimento do Programa de Regularização Fundiária;
VIII- executar providências necessárias à emissão de alvarás de licença par funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
IX- fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
X- promover a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
XI- preparar e o fornecer certidões negativas;
XII- emitir e entregar de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
XIII- fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
XIV- inscrever em Dívida Ativa os contribuintes em débito com o Município;

XV- enviar processos à Procuradoria-Geral do Município, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
XVI- elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da dívida para efeito de baixa no ativo financeiro;
XVII- analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
XVIII- elaborar e atualizar do cadastro imobiliário municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior;
XIX- elaborar, na forma de legislação em vigor, cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
XX- orientar, em épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, promovendo a organização do respectivo cadastro fiscal;
XXI- desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município;
XXII- promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
XXIII- promover a atração e implantação de novas empresas no Município;
XXIV- estimular a atualização tecnológica das empresas existentes no Município;
XXV- promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população;
XXVI- promover as potencialidades econômicas do Município;
XXVII- coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;
XXVIII- prover fomento à economia solidária e ao empreendedor promovendo o acesso ao microcrédito;
XXIX- assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;
XXX- viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e geração de renda, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
XXXI- elaborar, executar e acompanhar projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;
XXXII- contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos existentes na cidade;
XXXIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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