Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Fiscalização

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h

Competências:


Art. 81 A Subsecretaria de Fiscalização possui as seguintes competências:
I- relacionadas a posturas e obras:
a)orientar o público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao cumprimento;
b)estudar e aprovar projetos e plantas para realização de obras particulares;
c)encaminhar processos referentes a instalações hidros sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d)organizar e manter arquivo de cópias de projetos e plantas de obras particulares;
e)expedir licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f)fiscalizar, embargar e autuar obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
g)fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
h)inspecionar construções particulares concluídas, bem como a emissão de habite-se e certidão detalhada;
i)fornecer elementos para a manutenção do cadastro imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
j)apreciar e aprovar projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;
k)analisar e aprovar projetos de arruamento;
l)aprovar instrumentos utilizados para propagando comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
m)desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

II- relacionadas a arrecadação:
a)organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas fiscalização dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município
III- orientar o contribuinte sobre direitos e deveres para com o Município enquanto cidadão, produtores e prestadores de serviço;
IV- orientar quanto ao aumento, diversificação e melhoria na qualidade da produção;

V- conscientizar a população sobre direitos e deveres enquanto contribuintes;
VI- colaborar com o contribuinte na solução de dúvidas;
VII- recuperar receitas públicas, fiscalizando as ações correspondentes;
VIII- prestar serviços de atendimento ao produtor, no que se refere à emissão de notas fiscais;
IX- verificar as licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais;
X- fiscalizar transportes e entregas de mercadorias;
XI- conferir notas fiscais e livros de registros;
XII- cadastrar produtores e respectivas propriedades com vistas a um acompanhamento de previsão de safra e emissão de notas de produtos rural;
XIII- fiscalizar, controlar e emitir notas fiscais de produtos, enfatizando a necessidade de emissão de tais notas na geração de recursos para o Município;
XIV- viabilizar emissão de carta de aptidão, para fins de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
XV- prestar serviços de preenchimento de notas fiscais e de guias de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR gratuitamente;
XVI- promover eventos que beneficiem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações, tais como seminários, eventos de capacitação e promoções que visam incentivar e motivar os contribuintes a exercerem seus direitos e deveres;
XVII- funcionar a Unidade Municipal de Cadastro - UMC;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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