Licenciamento Ambiental / Cadastro

CADASTRO MUNICIPAL AMBIENTAL

O Cadastro Municipal Ambiental constitui fase inicial e obrigatória do processo de licenciamento ambiental.

Deverão estar devidamente registrados no Cadastro Municipal Ambiental as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria em meio ambiente, à elaboração de projetos e na fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle e a proteção ambiental.

O Cadastro Municipal Ambiental deverá ser atualizado a cada 02 (dois) anos. Quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais deverão ser comunicadas ao setor específico da SEMAM até 30 (trinta) dias após sua efetivação, independentemente de comunicação prévia ou prazo hábil.

 

OBSERVAÇÕES

  • Nota 01: O requerente deverá providenciar a abertura do processo no Protocolo Geral da Prefeitura de Irupi.
  • Nota 02: O processo somente terá andamento mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.
  • Nota 03: Após análise e aprovação dos cadastros dos requerentes será formalizado uma lista dos consultores com dados como nome, telefone e e-mail, a ser disponibilizada pela SEMAM a empreendedores sempre que solicitado.

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