Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED)

(28) 3548-1397
conselhodeirupi@gmail.com
Reuniões acontecem de acordo com calendário do Conselho, na Secretaria de Assistência Social.
Instituído em 01-06-2023 / Lei Municipal nº 1.087, de 01/06/2023


Constituição


Titulares
Cristiane Maria Bolzan de Castro
Secretaria Municipal de Saúde / Setor Público
Dayara da Silva Pimentel Dias
Representantes dos pais ou responsáveis das pessoas com deficiência / Sociedade Civil
Liana Amarins
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania / Setor Público
Mileny Freitas Lima
Representantes dos usuários dos serviços / Sociedade Civil
Osias Gomes de Freitas
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irupi - APAE / Sociedade Civil
Poliana Lopes de Freitas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania / Setor Público
Pollyana Reis Candido
Associação de Desenvolvimento Social de Irupi - ADESI / Sociedade Civil
Verônica Carvalho da Costa
Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Suplentes
Anglenice Ramos da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania / Setor Público
Elisa Maria Feletti Quinellato
Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Fabiana Diniz Dodó
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania / Setor Público
Lívia Alcure Furtado dos Santos Belo
Secretaria Municipal de Saúde / Setor Público
Maria José de Freitas Lima
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irupi - APAE / Sociedade Civil
Rafaela de Souza Queiroz Santos
Associação de Desenvolvimento Social de Irupi - ADESI / Sociedade Civil
Rayane Oliveira
Representantes dos pais ou responsáveis das pessoas com deficiência / Sociedade Civil
Sabrina de Oliveira Moraes
Representantes dos usuários dos serviços / Sociedade Civil

Publicações


Atribuições / Competências


Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPED:
I - sugerir programas e ações às políticas municipais das pessoas com deficiência;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos programas pertinentes às pessoas com deficiência;
III - acompanhar qualquer matéria em tramitação, no âmbito municipal, que envolva a questão das pessoas com deficiência, a pedido do chefe do poder executivo ou por solicitação de maioria de seus membros;
IV - encaminhar ao chefe do poder executivo sugestões para elaboração ou adequação, quando necessário, das normas vigentes no tocante aos interesses da pessoa com deficiência;
V - promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas nos campos de promoção, proteção social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI - formular, supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a política municipal dos direitos da pessoa com deficiência.
VII - fazer constar no orçamento público municipal recursos para investimentos em programas que envolvam a Pessoa com Deficiências
VIII - fiscalizar e fazer cumprir a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) para pessoas portadoras de necessidades especiais no âmbito municipal.

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