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COMPED
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED)
(28) 3548-1397
conselhodeirupi@gmail.com
Reuniões acontecem de acordo com calendário do Conselho, na Secretaria de Assistência Social.
Instituído em 01-06-2023 / Lei Municipal nº 1.087, de 01/06/2023
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Atribuições / Competências
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPED:
I - sugerir programas e ações às políticas municipais das pessoas com deficiência;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos programas pertinentes às pessoas com deficiência;
III - acompanhar qualquer matéria em tramitação, no âmbito municipal, que envolva a questão das pessoas com deficiência, a pedido do chefe do poder executivo ou por solicitação de maioria de seus membros;
IV - encaminhar ao chefe do poder executivo sugestões para elaboração ou adequação, quando necessário, das normas vigentes no tocante aos interesses da pessoa com deficiência;
V - promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas nos campos de promoção, proteção social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI - formular, supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a política municipal dos direitos da pessoa com deficiência.
VII - fazer constar no orçamento público municipal recursos para investimentos em programas que envolvam a Pessoa com Deficiências
VIII - fiscalizar e fazer cumprir a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) para pessoas portadoras de necessidades especiais no âmbito municipal.
