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CMASI
Conselho Municipal de Saúde (CMASI)
cms@irupi.es.gov.br
O Conselho Municipal de Saúde de Irupi se reunirá ordinariamente uma vez por mês (conforme calendário), ou em caráter extraordinário quando convocado.
Instituído em 22-06-1997 / LEI Nº 123, DE 22 DE JUNHO DE 1997
Diretoria Atual
Presidente: João Pedro Schuab Stangari Silva
Vice-presidente: Anglenice Ramos da Silva
Secretário Geral: Carlos Emanuel Silva Miranda
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Atas
- Ata 001/2025
- Ata 003/2025
- Ata 004/2025
- Ata 005/2025
- Ata 002/2025
- ATA Nº 02/2022
- ATA Nº 03/2022
- ATA Nº 04/2022
- ATA Nº 05/2022
- Ata nº 07/2022
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- ATA Nº 006/2024
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- ATA Nº 002/2024
- ATA Nº 010-2023
- ATA Nº 009-2023
- ATA Nº 008-2023
- ATA Nº 007-2023
- ATA N° 006/2023
- ATA Nº 005/2023
- ATA Nº 004/2023
- ATA Nº 003/2023
- ATA Nº 002/2023
- ATA Nº 001/2023
- ATA Nº003-2024
- ATA Nº 004-2024
Nomeações
Resoluções
- Resolução 05/2025
- Resolução 07/2025
- Resolução 02/2025
- Resolução 06/2025
- Resolução 04/2025
- Resolução 03/2025
- Resolução 01/2025
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- Resolução 007-2023
- Resolução 003-2023
- Resolução 004-2023
- Resolução 005-2023
- Resolução 006-2023
- Resolução 001-2023
- Resolução 007-2024
Legislação
Atribuições / Competências
Cabe ao Conselho Municipal de Saúde de Irupi:
I – Deliberar sobre o estabelecimento, o acompanhamento e avaliação da política e diretrizes municipais de saúde;
II – Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde e convocar de dois em dois anos a Conferência Municipal de Saúde e propor novas diretrizes Municipais de Saúde;
III – Propor o equacionamento de questões de interesses Municipais, aprovar as prestações de contas dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município e propor contratos e convênios com a rede complementar do nível municipal;
IV – Supervisionar o funcionamento dos serviços de rede complementar de saúde, determinando a intervenção dos mesmos no sentido de garantir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde;
V – Elaborar o seu Regimento Interno até 30 (trinta) dias após a sua instalação, devendo ser homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.