Conselho Municipal de Saúde (CMASI)

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Instituído em 22-06-1997 / LEI Nº 123, DE 22 DE JUNHO DE 1997


Diretoria Atual


Presidente: Maria da Penha Rubert Aguiar

Constituição


Titulares
Presidente
Maria da Penha Rubert Aguiar
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Elinalva Gomes de Melo
Representante dos Profissionais de Saúde / Setor Público
Isaldino Alves de Souza
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
José Mario de Morais
Representantes do Poder Público Municipal / Setor Público
Márcia Aparecida de Andrade Dornelas
Representantes do Poder Público Municipal / Setor Público
Maria Aparecida Bitencourt
Representante dos Profissionais de Saúde / Setor Público
Matheus Barbosa da Silva Souza
Representantes do Poder Público Municipal / Setor Público
Osias Gomes de Freitas
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Renildo Moreira
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Rosemary de Oliveira Gonçalves
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Suelem Loura da Silva
Representante dos Profissionais de Saúde / Setor Público
Thais Mariano Porto
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Suplentes
Ademir Souza Dias
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Alessandra Dias Leite Andrade
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Cintia Mourão Ribeiro da Silva
Representante dos Profissionais de Saúde / Setor Público
Daniel Galdino Vaz Júnior
Representante dos Profissionais de Saúde / Setor Público
Emília de Oliveira
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Leandro Lopes da Silva
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Marília Rufina Gomes
Representante dos Profissionais de Saúde / Setor Público
Renan Dias da Silva
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil
Romening Ribeiro Almeida
Representantes do Poder Público Municipal / Setor Público
Rosângela Lopes Borel
Representantes do Poder Público Municipal / Setor Público
Rosilda Moura de Andrade
Representantes do Poder Público Municipal / Setor Público
Sandra da Silva Gomes Afonso
Representantes dos Usuários / Sociedade Civil

Publicações


Atribuições / Competências


Cabe ao Conselho Municipal de Saúde de Irupi:

I – Deliberar sobre o estabelecimento, o acompanhamento e avaliação da política e diretrizes municipais de saúde;

II – Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde e convocar de dois em dois anos a Conferência Municipal de Saúde e propor novas diretrizes Municipais de Saúde;

III – Propor o equacionamento de questões de interesses Municipais, aprovar as prestações de contas dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município e propor contratos e convênios com a rede complementar do nível municipal;

IV – Supervisionar o funcionamento dos serviços de rede complementar de saúde, determinando a intervenção dos mesmos no sentido de garantir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde;

V – Elaborar o seu Regimento Interno até 30 (trinta) dias após a sua instalação, devendo ser homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

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