Estrutura Administrativa

Assessoria de Comunicação

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101

Seg a Sex - 08h às 17h

Assessor(a) de Comunicação
Danilo Maiko Bargline

Competências:


Art. 36 A Assessoria de Comunicação possui as seguintes competências:
I- coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;
II- assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
III- relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;
IV- coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Irupi com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;
VI- elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
VII- promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
VIII- acompanhar e fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos à Secretaria bem como os seus saldos de empenhos;
IX- manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de relações públicas, respondendo às demandas destes veículos e solicitando cobertura publicitária dos atos relevantes da Administração Pública Municipal;
X- coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
XI- desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
XII- aprimorar a comunicação com a cidade, de forma a dar visibilidade a todas as ações realizadas pelos órgãos públicos, fortalecendo a imagem da Administração Pública do Município de Irupi como gestora de políticas coerentes com as expectativas da população;
XIII- desenvolver recursos técnicos para os eventos e apresentações da Administração Municipal;
XIV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

Notícias


Nosso site usa cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Cookies, Privacidade e Termos de Uso.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com estas condições, e, com nossa Política de Privacidade. Consulte nossa Política de Privacidade.
Ir para o conteúdo