Decreto nº 52/2021

Decreto nº 52/2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS EXTRAORDINÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE IRUPI EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL Nº. 4.848-R, DE 26 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:

26 de Março de 2021

Origem:

Executivo

Autor:

Edmilson Meirelles de Oliveira

Situação:

Em vigor

Local da Publicação:

Publicado no mural da Prefeitura no dia 26.03.2021

Este texto não substitui o publicado no Publicado no mural da Prefeitura no dia 26.03.2021.

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