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CONTUR
Conselho Municipal de Turismo (CONTUR)
(28) 3548-1101
turismo@irupi.es.gov.br
As reuniões do Conselho ocorrem de acordo com calendário, na sede da Prefeitura Municipal.
Instituído em 22-09-1998 / Lei nº 187/1998
Diretoria Atual
Presidente: WEULLER DE SOUZA GONÇALVES
Secretário: MARIA ANTÔNIA DIAS ROSA
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Atas
Nomeações
Legislação
Atribuições / Competências
Art. 9º - Compete ao Conselho de Turismo de Irupi – CONTUR/IRUPI:
I – Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico e atuar de forma consultiva, normativa, deliberativa, com função de assessoramento e fiscalização, destinado a promover e garantir o aprimoramento das diretrizes de desenvolvimento turístico do Município;
II – Fazer ligação entre a comunidade local e Poder Executivo Municipal, tanto trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população, como apresentando à mesma os planos do órgão municipal de turismo;
III – Promover gestões junto a iniciativa local, para montagem de campanhas promocionais cooperativas;
IV – Colaborar com Secretária Municipal de Cultura e Turismo na elaboração de um calendário municipal de eventos;
V – Promover gestões para captação de novos investimentos para o setor turístico local;
VI – Contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico local;
VII – Fiscalizar e controlar a execução programas e projetos turísticos;
VIII – Representar o Município de Irupi-ES, a nível Estadual e Federal;
IX – Emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada voltadas para as atividades turísticas.