Conselho Municipal de Turismo (CONTUR)

(28) 3548-1101
turismo@irupi.es.gov.br
As reuniões do Conselho ocorrem de acordo com calendário, na sede da Prefeitura Municipal.
Instituído em 22-09-1998 / Lei nº 187/1998


Diretoria Atual


Presidente: WEULLER DE SOUZA GONÇALVES
Secretário: MARIA ANTÔNIA DIAS ROSA

Constituição


Titulares
Presidente
WEULLER DE SOUZA GONÇALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO / Setor Público
Secretário
MARIA ANTÔNIA DIAS ROSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / Setor Público
ÁLVARO SOARES DE OLIVEIRA
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PODEMOS DE IRUPI/ES / Sociedade Civil
CLEITON GOMES MOREIRA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DE IRUPI / Sociedade Civil
FÁBIO LUIS DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / Setor Público
LIANA AMARINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA / Setor Público
PEDRO HENRIQUE TIENGO MOURA
PARÓQUIA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO LUZ DOS POVOS / Sociedade Civil
Suplentes
HELIDA MARIA MORAES SUDRE SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO / Setor Público
KAIO DE SOUZA PAULA
PARÓQUIA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO LUZ DOS POVOS / Sociedade Civil
MARCOS WILLIANS CAMPOS DE ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / Setor Público
POLIANA LOPES DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA / Setor Público
ROSÂNGELA LOPES BOREL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / Setor Público
SINEONE ROSA NOLASCO
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PODEMOS DE IRUPI/ES / Sociedade Civil
VANDERSON DE SOUZA MOREIRA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DE IRUPI / Sociedade Civil

Publicações


Atribuições / Competências


Art. 9º - Compete ao Conselho de Turismo de Irupi – CONTUR/IRUPI:

 

I – Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico e atuar de forma consultiva, normativa, deliberativa, com função de assessoramento e fiscalização, destinado a promover e garantir o aprimoramento das diretrizes de desenvolvimento turístico do Município;

 

II – Fazer ligação entre a comunidade local e Poder Executivo Municipal, tanto trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população, como apresentando à mesma os planos do órgão municipal de turismo;

 

III – Promover gestões junto a iniciativa local, para montagem de campanhas promocionais cooperativas;

 

IV – Colaborar com Secretária Municipal de Cultura e Turismo na elaboração de um calendário municipal de eventos;

 

V – Promover gestões para captação de novos investimentos para o setor turístico local;

 

VI – Contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico local;

 

VII – Fiscalizar e controlar a execução programas e projetos turísticos;

 

VIII – Representar o Município de Irupi-ES, a nível Estadual e Federal;

 

IX – Emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada voltadas para as atividades turísticas.

 

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