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COMDDPI
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDDPI)
(28) 99959-5472
conselhodeirupi@gmail.com
Conselho em processo de atualização.
Instituído em 01-09-2016 / Lei Municipal n.º 850, de 01 de setembro de 2016
Diretoria Atual
Presidente: Ivone Santo Lima
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Nomeações
Atribuições / Competências
Competências deste conselho:
I - Acompanhar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, bem como supervisionar e fiscalizar a sua execução.
II - acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias.
III - estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência ao idoso.
IV - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimento do idoso.
V - zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso;
VI - apoiar órgãos municipais e entidades da sociedade civil, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso.
VII - zelar os direitos da pessoa idosa do município.
VIII - oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política do idoso.
IX - apoiar campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso.
X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
XI- aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso.
XII- exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso.