Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDDPI)

(28) 99959-5472
conselhodeirupi@gmail.com
Reuniões acontecem toda 3ª quarta-feira do mês, na ADESI, quando há demandas pertinentes ao respectivo conselho.
Instituído em 01-09-2016 / Lei Municipal 850/2016


Diretoria Atual


Presidente: Ivone Santo Lima

Constituição


Titulares
Presidente
Ivone Santo Lima
Representante da PESSOA IDOSA beneficiário do BPC / Sociedade Civil
Débora Storck
Secretaria de Saúde / Setor Público
Lívia Leontina Werner de Freitas
Secretaria de FInanças / Setor Público
Luzinete da Silva Alvim
Secretaria de Assistência Social ou órgão equivalente / Setor Público
Natália de Jesus
Pessoa idosa usuário de serviços públicos / Sociedade Civil
Poliana Lopes de Freitas
Representante das Igrejas / Sociedade Civil
Rosiane Auxiliadora Fernandes de Freitas
Secretaria de Educação / Setor Público
Thais Mariano Porto
Representante dos prestadores de serviços da pessoa idosa / Sociedade Civil
Suplentes
Elias Lopes de Brito
Pessoa idosa usuário de serviços públicos / Sociedade Civil
Isadora Almeida Alves
Representante dos prestadores de serviços da pessoa idosa / Sociedade Civil
Ivone dos Santos Lima
Secretaria de Assistência Social ou órgão equivalente / Setor Público
Lezir Rosa Martins
Representante da PESSOA IDOSA beneficiário do BPC / Sociedade Civil
Maria Aparecida de Assis
Representante das Igrejas / Sociedade Civil
Michele Garcia Braga
Secretaria de FInanças / Setor Público
Oséias Pires Soares
Secretaria de Saúde / Setor Público
Verônica Carvalho da Costa
Secretaria de Educação / Setor Público

Publicações


Atribuições / Competências


Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Acompanhar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, bem como supervisionar e fiscalizar a sua execução;

II - acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias;

III - estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência ao idoso;

IV - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimento do idoso;

V - zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso;

VI - apoiar órgãos municipais e entidades da sociedade civil, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso;

VII - zelar os direitos da pessoa idosa do município;

VIII - oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política do idoso;

IX - apoiar campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso;

X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

XI- aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso;

XII- exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso.

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