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COMASI
Conselho Municipal de Assistência Social (COMASI)
(28) 99959-5472
conselhodeirupi@gmail.com
Reuniões acontecem toda 1ª quarta-feira do mês, na Secretaria Municipal de Assistência Social, quando há demandas pertinentes ao respectivo conselho.
Instituído em 08-08-2018 / Lei nº 912, de 08 de agosto de 2018
Diretoria Atual
Presidente: Liana Amarins
Vice-presidente: Sandra da Silva Gomes Afonso
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Atas
Resoluções
- Resolução n.º 23/2024
- Resolução n.º 22/2024
- Resolução n.º 21/2024
- Resolução n.º 20/2024
- Resolução n.º 19/2024
- Resolução n.º 18/2024
- Resolução nº 17/2024
- Resolução nº 16/2024
- Resolução n.º 15/2024
- Resolução n.º 13/2024
- Resolução n.º 14/2024
- Resolução n.º 12/2024
- Resolução n.º 11/2024
- Resolução n.º 10/2024
- Resolução n.º 09/2024
- Resolução n.º 08/2024
- Resolução n.º 07/2024
- Resolução nº 15/2023
- Resolução nº 13/2023
- Resolução nº 14/2023
- Resolução nº 12/2023
- Resolução nº 11/2023
- Resolução nº 10/2023
- Resolução nº 08/2023
- Resolução nº 07/2023
- Resolução nº 09/2023
- Resolução nº 06/2023
- Resolução nº 05/2023
- Resolução nº 04/2023
- Resolução nº 03/2023
- Resolução nº 01/2023
- Resolução nº 02/2023
Atribuições / Competências
Competências deste conselho:
Conforme prevê o Art.2° da Lei 912/2018, Ressalvadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal,
I - Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
II - Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social; bem como, aprovar o Plano de Ação anual dos recursos do Governo Federal - FNAS e Estadual - FEAS.
III - Aprovar o Plano de Serviços e o Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Governo Estadual - FEAS;
IV - Aprovar o Relatório Anual de Gestão;
V - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação de Assistência Social, e por diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
VI - Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes;
VII – Propor e acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VIII – Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
IX- aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências;
X- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
XI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família -IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS;
XII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
XIII - normatizar, inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos no âmbito municipal.
XIV - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;
XV - planejar juntamente com o órgão gestor e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;
XVI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
XVII - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo:
a) competências do Conselho;
b) atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência;
c) criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários;
d) processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente;
e) direitos e deveres dos conselheiros;
f) trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos;
g) periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária;
h)casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular; k)procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias.