Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)

(28) 3548-1505
agricultura@irupi.es.gov.br
O Conselho Municipal do Meio Ambiente reunir-se-á ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Instituído em 26-12-2013 / Lei nº 777/2013


Diretoria Atual


Presidente: GUILHERME ISAC GOMES BARBOSA

Constituição


Titulares
Presidente
GUILHERME ISAC GOMES BARBOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / Setor Público
ANA LÍVIA DE SOUZA EMERICK
ADESI / Terceiro Setor
CARLA CRISTINA DA SILVA
INCAPER / Terceiro Setor
EDNA MOREIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / Setor Público
ISAUDINO ALVES DE SOUZA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IRUPI-ES / Terceiro Setor
IULLY EMILLY ARAUJO SANGY
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR / Setor Público
JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE IRUPI-ES / Terceiro Setor
KESSYLA DE OLIVEIRA FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / Setor Público
LUCIANA MEIRELES PRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA / Setor Público
MARCOS WILLIANS CAMPOS DE ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / Setor Público
RODOLFO CATEIN LUGON-MOULIN ALVES
IDAF / Terceiro Setor
Suplentes
ALMERINDA ROSA DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE IRUPI-ES / Terceiro Setor
BRUNA OLIVEIRA VIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / Setor Público
CARLOS EMANUEL SILVA MIRANDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / Setor Público
DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS STORCK
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / Setor Público
EDIÉZIO VIMERCATE CARVALHO
INCAPER / Terceiro Setor
EMÍLIA DE OLIVEIRA
ADESI / Terceiro Setor
FERNANDA SOUZA COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA / Setor Público
JORGE MARTINS NASCIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR / Setor Público
KALYNNE VITÓRIA MOURA ALMEIDA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IRUPI-ES / Terceiro Setor
MICHEL BAHIA DUTRA EMERICK
IDAF / Terceiro Setor

Publicações


Atribuições / Competências


Art. 2º Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente compete:
I - formular e fazer cumprir as diretrizes da política ambiental do Município;
II - promover medidas destinadas à melhoria da qualidade ambiental do Município;
III - estabelecer normas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações Federal e estadual;
IV - homologar os termos de compromisso visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental;
V - opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;
VI - decidir, em segunda instância administrativa, as penalidades impostas pelo Município, mediante depósito prévio, se a penalidade for de multa, e, bem assim, sobre a concessão da licença;
VII - decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental.

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