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CMMA
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)
(28) 3548-1505
agricultura@irupi.es.gov.br
O Conselho Municipal do Meio Ambiente reunir-se-á ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Instituído em 26-12-2013 / Lei nº 777/2013
Diretoria Atual
Presidente: GUILHERME ISAC GOMES BARBOSA
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Atribuições / Competências
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente compete:
I - formular e fazer cumprir as diretrizes da política ambiental do Município;
II - promover medidas destinadas à melhoria da qualidade ambiental do Município;
III - estabelecer normas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações Federal e estadual;
IV - homologar os termos de compromisso visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental;
V - opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;
VI - decidir, em segunda instância administrativa, as penalidades impostas pelo Município, mediante depósito prévio, se a penalidade for de multa, e, bem assim, sobre a concessão da licença;
VII - decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental.