Conselho Municipal de Esporte (CME)

(28) 99941-1885
esportes@irupi.es.gov.br
Instituído em 07-06-2013 / Lei nº 742/2013


Publicações


Legislação

Atribuições / Competências


Art. 3º - O CME terá as seguintes atribuições:

 

I - prestar consultoria e assessoria à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Fundo Municipal de Amparo ao Esporte - FMAE;

 

II - participar da elaboração e da implementação de uma política de real incremento do esporte e do lazer no Município do Irupi;

 

III - zelar pelo cumprimento da legislação específica;

 

IV - sugerir medidas de incentivo nas áreas de esporte e lazer;

 

V - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos federais e estaduais;

 

VI - elaborar seu regimento e respectivas alterações, a serem aprovados pelo Prefeito;

 

VII - Caberá ao Conselho Municipal de Esportes, a apreciação dos projetos encaminhados ao Fundo Municipal de Amparo ao Esporte - FMAE, no que diz respeito ao interesse e importância para a comunidade;

 

VIII - O Conselho Municipal de Esportes, após exame do projeto, emitirá parecer conclusivo, considerando o projeto apto ou não a receber apoio financeiro do FMAE;

 

IX - Ficará a cargo do Conselho Municipal de Esporte a administração e o julgamento de pedidos de inscrição no Cadastro de Entidades Esportivas, sua alteração, cancelamento ou renovação no Registro Cadastral de Entidades Esportivas.

 

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