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CME
Conselho Municipal de Esporte (CME)
(28) 99941-1885
esportes@irupi.es.gov.br
Instituído em 07-06-2013 / Lei nº 742/2013
Publicações
Legislação
Atribuições / Competências
Art. 3º - O CME terá as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoria à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Fundo Municipal de Amparo ao Esporte - FMAE;
II - participar da elaboração e da implementação de uma política de real incremento do esporte e do lazer no Município do Irupi;
III - zelar pelo cumprimento da legislação específica;
IV - sugerir medidas de incentivo nas áreas de esporte e lazer;
V - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos federais e estaduais;
VI - elaborar seu regimento e respectivas alterações, a serem aprovados pelo Prefeito;
VII - Caberá ao Conselho Municipal de Esportes, a apreciação dos projetos encaminhados ao Fundo Municipal de Amparo ao Esporte - FMAE, no que diz respeito ao interesse e importância para a comunidade;
VIII - O Conselho Municipal de Esportes, após exame do projeto, emitirá parecer conclusivo, considerando o projeto apto ou não a receber apoio financeiro do FMAE;
IX - Ficará a cargo do Conselho Municipal de Esporte a administração e o julgamento de pedidos de inscrição no Cadastro de Entidades Esportivas, sua alteração, cancelamento ou renovação no Registro Cadastral de Entidades Esportivas.