Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

(28) 99959-5472
conselhodeirupi@gmail.com
Reuniões acontecem toda 2ª quarta-feira do mês, na ADESI, quando há demandas pertinentes ao respectivo conselho.
Instituído em 13-08-1997 / Lei nº 124, de 13 de agosto de 1997


Diretoria Atual


Presidente: Guilherme Nascimento Faria

Constituição


Titulares
Presidente
Guilherme Nascimento Faria
Representantes de entidades não governamentais: Entidades de atendimento direto à criança e ao adolescente / Terceiro Setor
Adriana de Oliveira Silva
Representantes de entidades não governamentais: Entidades de atendimento direto à criança e ao adolescente / Terceiro Setor
Anglenice Ramos da Silva
Representantes de entidades não governamentais: Entidades ou movimentos populares e sociais de defesa dos Direitos da Criança / Terceiro Setor
Eliana Gomes de Melo
Representante da Secretaria de Saúde / Setor Público
Hordalha Gomes Soares de Oliveira
Representante do Setor Jurídico / Setor Público
Rosiane Auxiliadora Fernandes de Freitas
Representante da Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Solange Aparecida Alves de Chagas
Representantes de entidades não governamentais: Entidades de atendimento direto à criança e ao adolescente / Terceiro Setor
Verônica Carvalho da Costa
Representante da Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Suplentes
Luziana Maria Ferreira Peixoto
Representante da Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Ana Beatriz Andrade
Representantes de entidades não governamentais: Entidades ou movimentos populares e sociais de defesa dos Direitos da Criança / Terceiro Setor
Daniel Vaz Galdino Júnior
Representante da Secretaria de Saúde / Setor Público
Emília de Oliveira
Representantes de entidades não governamentais: Entidades ou movimentos populares e sociais de defesa dos Direitos da Criança / Terceiro Setor
Maria de Lourdes Guidone Barbosa
Representantes de entidades não governamentais: Entidades de atendimento direto à criança e ao adolescente / Terceiro Setor
Perílio Barbosa Leite da Silva
Representante do Setor Jurídico / Setor Público
Sônia Aparecida de Oliveira
Representantes de entidades não governamentais: Entidades de atendimento direto à criança e ao adolescente / Terceiro Setor
Tatiane Maria Massini Souza Almeida
Representante da Secretaria Municipal de Educação / Setor Público

Publicações


Atribuições / Competências


Compete ao Conselho Municipal:
I - Formular a política Municipal de atendimento às Crianças e Adolescentes, com vista ao cumprimento das obrigações e garantias de seus direitos fundamentais e constitucionais;
II - Zelar pela execução desta política atendidas as peculiaridades das Crianças e dos Adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, de seus bairros e zonas urbanas e rurais em que se localizarem;
III - Captar recursos e elaborar o plano de aplicação considerando as necessidades identificadas na definição de prioridades;
IV - Fiscalizar as ações governamentais e não governamentais relativas a promoção, e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;
V - Opinar sobre o Orçamento Municipal destinado à Assistência social, saúde e educação, indicando as modificações necessárias às políticas formuladas;
VI - Registrar as entidades não governamentais de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, fazendo cumprir as normas previstas na Lei Federal 8.069, que mantenham programa de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação sócio-familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semi liberdade;
g) internação.
VII – Cadastrar Programas a que se refere o inciso anterior, das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes na mesma Lei;
VIII - Definir os critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal para Infância e Adolescência e dos convênios de auxílios e subvenções públicas e entidades comunitárias que atuem na proteção, no atendimento, na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IX – Incentivar, promover e assegurar a atualização permanente dos profissionais, governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto as crianças e adolescentes, com vistas a sua melhor capacitação e qualificação;
X - Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente, e da necessidade de conduta social destes, com respeito a idênticos direitos de seus próximos e semelhante;
XI - Convocar Secretários e outros dirigentes Municipais para prestarem informações e esclarecimentos sobre as ações e procedimentos que afetam a política de atendimento a criança e adolescente;
XII - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações, subsídios e demais recursos financeiros, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob forma da guarda, da criança e do adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar.
XIII - Regularizar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para escolha e posse dos membros do Conselho Tutelar do Município, toda a fiscalização do Ministério Público no processo de escolha.
XIV - Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas em Lei;
XV - Elaborar seu Regimento Interno;
XVI - Manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para atendimento à Criança e Adolescente;
XVII - Promover intercâmbio com Entidades Públicas ou Particulares, Organismos Nacionais e Internacionais, visando o aperfeiçoamento e consecução de seus objetivos;
XVIII - Difundir e divulgar amplamente a política Municipal destinada a Criança e ao Adolescente;
XIX - Administrar e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do Fundo Municipal;
XX - Fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidades, e, tempo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais;

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