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CGES
Conselho Gestor dos Equipamentos de Saúde (CGES)
Por Estrutura
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania (SEMAS) Secretaria de Saúde Secretaria de Educação (SEDU) Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SEAG) Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT) Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil Secretaria de Esportes (SESPORT) Secretaria de Fazenda (SEFAZ)
Instituído em 23-10-2025 / Lei nº 1.175/2025
Publicações
Legislação
Atribuições / Competências
Art. 15-A Compete ao Conselho Gestor dos Equipamentos de Saúde:
I - acompanhar a gestão financeira e administrativa das unidades de saúde;
II - avaliar a qualidade do atendimento nas áreas de saúde, propondo melhorias no atendimento e nos serviços;
III - incentivar a participação popular na gestão das unidades;
IV - assegurar a transparência no uso dos recursos públicos;
V - propor treinamentos e capacitações para os servidores dos estabelecimentos de saúde;
VI - elaborar seu regimento interno, seguindo diretrizes municipais, estaduais e federais de saúde.
