Conselho Gestor dos Equipamentos de Saúde (CGES)

(28) 3548-1615
O Conselho Gestor dos equipamentos de saúde se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou, em caráter extraordinário, quando for convocado.
Instituído em 23-10-2025 / Lei nº 1.175/2025


Diretoria Atual


Presidente: Livia Alcure Furtado dos Santos Belo
Vice-presidente: Dalila Silva Castelar Miranda

Constituição


Titulares
Presidente
Livia Alcure Furtado dos Santos Belo
Governo Municipal / Setor Público
Adilsoin de Oliveira Sindra
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Dineia Santos de Paula Bittentourt
Trabalhadores das unidades de saúde / Setor Público
Eder Batista Melo
Trabalhadores das unidades de saúde / Setor Público
Guilherme Nascimento Faria
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Higor de Oliveira Morez
Usuários do SUS / Sociedade Civil
Magna Fernanda Storck
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Sônia Maria de Oliveira
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Suplentes
Dalila Silva Castelar Miranda
Governo Municipal / Setor Público
Andressa Soares de Souza Firmino
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Crisdyelle Ribeiro Machado Borel
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Dayana Cecilia e Silva Almeida
Trabalhadores das unidades de saúde / Setor Público
Jamilly Lelly de Jesus Oliveira
Trabalhadores das unidades de saúde / Setor Público
Kayo de Souza
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Laudicéa Fernandes da Silva Oliveira
Sociedade Civil / Sociedade Civil
Vanderleia Dias de Lima
Usuários do SUS / Sociedade Civil

Publicações


Atribuições / Competências


Art. 15-A Compete ao Conselho Gestor dos Equipamentos de Saúde:

I - acompanhar a gestão financeira e administrativa das unidades de saúde;

II - avaliar a qualidade do atendimento nas áreas de saúde, propondo melhorias no atendimento e nos serviços;

III - incentivar a participação popular na gestão das unidades;

IV - assegurar a transparência no uso dos recursos públicos;

V - propor treinamentos e capacitações para os servidores dos estabelecimentos de saúde;

VI - elaborar seu regimento interno, seguindo diretrizes municipais, estaduais e federais de saúde.

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