Conselho Gestor dos Equipamentos de Saúde (CGES)

Instituído em 23-10-2025 / Lei nº 1.175/2025


Publicações


Legislação

Atribuições / Competências


Art. 15-A Compete ao Conselho Gestor dos Equipamentos de Saúde:

I - acompanhar a gestão financeira e administrativa das unidades de saúde;

II - avaliar a qualidade do atendimento nas áreas de saúde, propondo melhorias no atendimento e nos serviços;

III - incentivar a participação popular na gestão das unidades;

IV - assegurar a transparência no uso dos recursos públicos;

V - propor treinamentos e capacitações para os servidores dos estabelecimentos de saúde;

VI - elaborar seu regimento interno, seguindo diretrizes municipais, estaduais e federais de saúde.

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