Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDE)

educacao@irupi.es.gov.br
Instituído em 07-04-2021 / Lei Municipal nº 1010, de 07/04/2021 - Lei Federal nº 11.494, de 20/06/2007 - Portaria FNDE nº 481,


Diretoria Atual


Presidente: Pollyanna Rodrigues Francisco Cézar
Vice-presidente: Alessandra Stangari Silva

Constituição


Titulares
Presidente
Pollyanna Rodrigues Francisco Cézar
Representante dos Professores Efetivos das Escolas Públicas Municipais / Setor Público
Vice-presidente
Alessandra Stangari Silva
Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais / Setor Público
Adriana de Oliveira Silva
Representante da Organização da Sociedade Civil / Sociedade Civil
Cristina Gonçalves Dionisio Eler
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais / Sociedade Civil
Divaldo Ferreira da Luz Filho
Representante do Poder Executivo Municipal / Setor Público
Isaudino Alves de Souza
Representante da Organização da Sociedade Civil / Sociedade Civil
Luziana Maria Ferreira Peixoto
Representante do Poder Executivo da Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Maura Lucina Rogai Lemos Victotiano
Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Secundarista / Sociedade Civil
Mônica Braga da Silva Vieira
Representante do Conselho Tutelar / Setor Público
Natália Regina Moura de Oliveira
Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública / Sociedade Civil
Viviane Morais de Freitas Moreira
Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas Municipais / Setor Público
Suplentes
Camila Gomes Leite
Representante da Organização da Sociedade Civil / Sociedade Civil
Crisdyelle Ribeiro Machado Borel
Representante do Conselho Tutelar / Setor Público
Daiane de Freitas Machado
Representante do Conselho Municipal de Educação / Sociedade Civil
Elzilene Rodrigues Braga
Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública / Sociedade Civil
Fávia Nunes Barglini
Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas Municipais / Setor Público
Gilda soares Vieira de Oliveira
Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais / Setor Público
Lucimar Figueiredo Eler
Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Secundarista / Sociedade Civil
Mayra Pinto Vittorazzi
Representante da Organização da Sociedade Civil / Sociedade Civil
Meicy Aparecida Zavarize Barbosa
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais / Sociedade Civil
Nilsinei Dias de Oliveira
Representante do Poder Executivo Municipal / Setor Público
Shirley Rodrigues Fonseca
Representante dos Professores Efetivos das Escolas Públicas Municipais / Setor Público
Verônica Carvalho da Costa
Representante do Poder Executivo da Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Waleska Rodrigues Vieira Almeida
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais / Sociedade Civil

Atribuições / Competências


Art. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB:

 I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; 

II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV - Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

V - Aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

VI - Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

 Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas competente.

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