Estrutura Administrativa

Subsecretaria Pedagógica

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h

Subsecretário(a)
Luziana Maria Ferreira Peixoto

Competências:


Art. 96 A Subsecretaria Pedagógica possui as seguintes competências:
I- formular, implementar e acompanhar as ações pedagógicas que venham assegurar às crianças, aos jovens e adultos o direito à educação básica de qualidade nas suas diferentes etapas e modalidades;
II- desenvolver processos de ensino e aprendizagem;
III- desenvolver programas municipais ou em parcerias;
IV- desenvolver métodos e técnicas de seguimentos, segundo política vigente e própria à realidade local;
V- promover inovações e modernizações na educação básica;
VI- formular, implementar e acompanhar as ações político-pedagógicas que venham assegurar aos estudantes o direito à educação básica de qualidade nas suas diferentes modalidades;
VII- desenvolver diagnósticos e estudos de natureza pedagógica que subsidiem a tomada de decisão;
VIII- orientar as unidades de ensino com foco nas diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
IX- coordenar as atividades relacionadas às áreas subordinadas, de acordo com as políticas educacionais em vigor, zelando pela execução das diretrizes da Administração Municipal;

X- estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas;
XI- acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades para as diversas áreas;
XII- assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões;
XIII- estabelecer e fazer cumprir programas, projetos e ações que elevem os indicadores educacionais, alcançando o cumprimento das metas e entregas estabelecidas;
XIV- coordenar a elaboração/revisão de políticas de formação dos profissionais da educação em atendimento às diretrizes curriculares do Município;
XV- acompanhar a implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação, bem como do Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal;
XVI- realizar diagnósticos e estudos de natureza pedagógica que subsidiem a tomada de decisão;
XVII- manter contato com outros municípios, com Estado, com a União e com instituições não governamentais, visando estabelecer parcerias para a promoção da educação básica;
XVIII- planejar, programar, implementar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da subsecretaria
XIX- coordenar a atuação das gerências no âmbito da subsecretaria de tecnologia;
XX- coordenar a formulação de políticas educacionais em consonância com as diretrizes, planos e ações da SEMED;
XXI- elaborar planos, programas e projetos na área de educação;
XXII- avaliar, produzir, analisar e disseminar dados estatísticos da educação básica;
XXIII- planejar, implementar e acompanhar a execução de diretrizes curriculares para educação básica;
XXIV- implementar ações de intervenção das escolas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens;
XXV- planejar, coordenar, executar e acompanhar diferentes estratégias de formação inicial e continuada dos professores da educação básica;
XXVI- coordenar a elaboração, tramitação dos processos, bem como monitorar a execução física e financeira de programas e projetos pertinentes as gerências subordinadas;
XXVII- coordenar as ações voltadas a execução da política municipal de alimentação escolar com ênfase na mediação junto ao Conselho de controle social;
XXVIII- acompanhar e controlar a implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação, bem como ao Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal;
XXIX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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