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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Turismo
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101
Seg a Sex - 08h às 17h
Competências:
Art. 105 A Subsecretaria de Turismo possui as seguintes competências:
I- formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos;
II- gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos;
III- revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo de Irupi, com as diretrizes para a promoção do desenvolvimento social e econômico do turismo;
IV- gerir parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos;
V- presidir e coordenar o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, bem como administrar gerir o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
VI- gerir e divulgar marcas vinculadas ao turismo na Cidade de Irupi, para comercialização, exploração e serviços relativos ao turismo, em âmbito nacional e internacional;
VII- promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na Cidade de Irupi;
VIII- executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, quando solicitado;
IX- administrar e gerir, em conjunto com os outros subsecretários da SEMTEC, o Observatório do Turismo, Cultura e Esporte de Irupi;
X- captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção de Irupi como destino turístico;
XI- desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos;
XII- gerir, em conjunto com os outros subsecretários da SEMTEC, os espaços públicos ginásios, teatros, museus, galerias, parque, praças e afins as atividades de lazer no âmbito de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Irupi;
XIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.



