Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Tecnologia e Inovação

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152

Seg a Sex - 08h às 17h

Subsecretário(a)
Bruno Jose Silva Dias

Competências:


Art. 73 A Subsecretaria de Tecnologia e Inovação possui as seguintes competências:
I- planejar, coordenar, supervisionar e administrar as atividades e serviços relacionados com a tecnologia da informação, compreendidos por:
a)desenvolvimento, manutenção de sistemas e aplicativos;
b)suporte dos equipamentos de informática e da telecomunicação corporativa no Município, em articulação com as demais áreas envolvidas.
II- propor atualizações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços correlatos à tecnologia da informação e comunicação;
III- coordenar e estabelecer diretrizes técnicas e administrativas, para a prestação dos serviços que dizem respeito à estrutura de rede e aos sistemas de informação da Administração Municipal;
IV- colaborar em reuniões estratégicas com as demais secretarias;
V- receber e analisar demandas de Tecnologia da Informação de todas as secretarias;
VI- realizar levantamento de requisitos das demandas de Tecnologia da Informação;
VII- elaborar Termo de Referência dos projetos de Tecnologia da Informação para a aquisição da solução;
VIII- planejar e implementar novas soluções de Tecnologia da Informação;
IX- orientar e fornecer suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, comunicação e softwares necessários para a eficiente realização das rotinas administrativas;
X- contribuir e otimizar técnicas para implantação ou aprimoramento da política de inclusão digital à população;
XI- coordenar tarefas de assistência aos hardwares e softwares necessários para garantir acesso de qualidade e segurança;
XII- atualizar e proteger os bancos de dados, efetuando backup periodicamente;
XIII- criar mecanismos e softwares para manter atualizado e disponível em meio eletrônico a legislação municipal no sítio oficial do Município;
XIV- inspecionar a utilização e análise dos sistemas, propor remodelagem e definição de estrutura para implantação de bases de dados compatíveis com o material divulgado na Internet;
XV- definir sistemas de acesso às bases de dados disponíveis na Internet com a finalidade de atender o portal da transparência;

XVI- instalar, configurar e administrar os sítios da Prefeitura na Internet, com referência ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e uso do sítio oficial do Município;
XVII- manter os serviços de informática;
XVIII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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