Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Regulação


(28) 3548-1338

Subsecretário(a)
Vanesia Batista da Silva Alves

Departamentos


Competências:


Art. 117 A Subsecretaria de Regulação possui as seguintes competências:
I- garantir que o acesso aos serviços de saúde disponibilizados ocorra de forma adequada;
II- diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
III- integrar as ações de regulação;
IV- coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
V- subsidiar o gestor com informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;

VI- pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
VII- participar do processo de contratação dos diversos serviços de saúde;
VIII- participar do processo de contratação dos diversos serviços de saúde, relacionados a policlínica e o setor de regulação, bem como das readequações contratuais;
IX- promover a interlocução entre o sistema de regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
X- coordenar os colaboradores da regulação municipal e policlínica identificando as necessidades de treinamento e desenvolvimento de mecanismos para otimização de processo operacionais;

XI- orientar e monitorar a execução os objetos propostos;
XII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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