Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Referência Especializada (CREAS)

Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
(28) 3548-1696 (Whatsapp)

Seg. a Sex - 07h às 16h

Subsecretário(a)
Flavia Vieira Heringer
Subsecretário(a)

Coordenadora do CREAS, Formada em Pedagogia.

Competências:


Art. 121 A Subsecretaria de Referência Especializada possui as seguintes competências:
I- coordenar, planejar, acompanhar e executar os Serviços prestados nos Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e demais serviços destinados às famílias e indivíduos com direitos violados e articular a rede socioassistencial do território;

II- coordenar, planejar e executar as atividades das equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, de Medida Socioeducativa - LA e PSC, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e demais programas voltados aos indivíduos e famílias com direitos violados;
III- coordenar a equipe do CREAS no estabelecimento de referência e contra referência com os Serviços de proteção social e articulação com o sistema de garantia de direitos, visando assegurar os direitos de famílias e indivíduos atendidos;
IV- participar de encontros, oficinas, cursos, seminários e eventos afins que promovam o aperfeiçoamento da sua metodologia de trabalho;
V- assegurar a participação da equipe em atividades que venham contribuir para o aperfeiçoamento dos Serviços, bem como, propiciar espaços de reflexão, discussão e estudos sobre os fenômenos e situações vivenciadas pelas famílias e indivíduos atendidos;
VI- mapear os serviços, programas, projetos e benefícios existentes no território e no município para potencializar as ofertas dos Serviços do CREAS;
VII- articular junto às demais secretarias municipais e outras instituições públicas estaduais e federais a prestação de apoios e serviços complementares necessários ao atendimento especializado a famílias e indivíduos atendidos no CREAS;
VIII- participar da elaboração campanhas, mobilizações e ações de prevenção de violações de direitos tais como: abuso e violência sexual, trabalho infantil, violência contra o idoso, contra a pessoa com deficiência, contra a população em situação de rua e outros;
IX- registrar dados, emitir relatórios e prestar informações pertinentes ao Sistema de monitoramento dos governos federal e estadual, necessárias ao controle social no âmbito do município e ao monitoramento do SUAS;
X- elaborar relatório mensal de atividades e apresentá-lo ao Coordenador da Proteção Social Especial de Média Complexidade;
XI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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