Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Referência de Assistência Social (CRAS)

Rua José Graciano Ribeiro, n°70, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1139 (Whatsapp)

Seg. a Sex - 07h às 16h

Subsecretário(a)
Monica de Castro Oliveira
Subsecretário(a)

Mônica Castro de Oliveira, filha do agricultor Olacir Alves de Oliveira e Marlene de Castro de Oliveira, nascida em Vila Velha, estou na Escola Estadual Bernardo Horta de Irupi, onde concluiu o curso de Técnico em Administração em 1999. Trabalhou em comércio local por 10 anos, é Agricultoura familiar, e tem formação em Pedagógica e Pós-graduação em Gestão escolar, Cursos em educação Infantil, Educação Especial, e Libras básico e Intermediário, prestou serviços em regime de designação temporária na Secretaria de Educação no Município de Irupi de 2009 a 2011 EducaçãoInfantil, e Intérprete em Libras, Trabalhou no ano 2014 como Cuidadora na Escola Estadual Bernardo Horta. Foi Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iúna e Irupi, onde tbm fez parte da comissão de Mulheres Trabalhadoras Rurais do nosso Estado ES, fez formação Política na CONTAG em Brasília, e formação em Política para Mulheres do Campo pela FETAES, foi homenageada na Assembleia Legislativa do ES, Mulheres Rurais, Recebi o convite em 2022 do atual Prefeito Edmilson Meireles, para ser Supervisora do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ , é atualmente estou como Coodenadora do CRAS no município de Irupi.

Competências:


Art. 123 A Subsecretaria de Referência de Assistência Social possui as seguintes competências:
I- gerenciar e assegurar a atenção integral às famílias prevenindo das situações de risco e vulnerabilidade, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF, serviço estruturante da Proteção Social Básica nos territórios;
II- assegurar o acesso à renda e aos benefícios eventuais aos usuários;
III- promover o acesso aos processos de inclusão produtiva às famílias acompanhadas pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e às famílias incluídas no Programa Bolsa Família, visando a sua promoção e emancipação;
IV- desenvolver, em conjunto com a equipe técnica do CRAS, estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica das famílias atendidas;
V- acompanhar e avaliar os serviços de atenção integral às famílias em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria e com segmentos organizados da sociedade civil;
VI- articular a rede socioassistencial do território para promoção da inclusão das famílias atendidas no CRAS;
VII- articular junto às demais secretarias municipais e outras instituições públicas estaduais e federais a prestação de apoios e serviços complementares necessários ao atendimento às famílias atendidas e acompanhadas no CRAS;
VIII- executar, diretamente ou por meio de contratos e convênios, os serviços continuados estabelecidos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como outros programas, projetos ou ações voltadas para o desenvolvimento familiar e/ou comunitário;
IX- acompanhar e controlar convênios, metas físicas e financeiras dos instrumentos legais firmados;
X- estimular a participação da equipe no debate acadêmico e teórico entre os técnicos e demais servidores, valorizando o saber e a experiência destes e de seus usuários;
XI- representar a Coordenação em encontros, seminários, reuniões e em outros espaços;

XII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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