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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Educação Integral
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 100 A Subsecretaria de Educação Integral possui as seguintes competências:
I- orientações pedagógicas, financeiras e administrativas das escolas norteados pelo Decreto n° 258, de 29 de dezembro de 2014;
II- orientações pedagógicas, financeiras e administrativas às escolas com Atendimento em Tempo Integral - ATI;
III- coordenação das reuniões técnicas do Comitê Municipal de Educação Integral, mensalmente e/ou quinzenalmente;
IV- coordenação das reuniões técnicas, trimestralmente e/ou mensal das unidades escolares;
V- visitas monitoradas nas escolas com ampliação da jornada escolar;
VI- orientações para os articuladores e diretores das escolas com ampliação da jornada escolar;
VII- orientações quanto ao preenchimento do Censo Escolar na plataforma Educacenso às escolas ao que tange as atividades diversificadas no contra turno ou tempo integral;
VIII- participação em Encontros e Fóruns representando a SEMED em debates cujo tema seja Educação Integral em Irupi;
IX- organização e execução da Mostra de Vivências de Educação Integral de Irupi;
X- organização e execução do Seminário de Educação Integral de Irupi;
XI- coordenação e acompanhamento do Grupo de Trabalho de Educação Integral;
XII- produção de portarias, e outros documentos que norteiem o desenvolvimento da Educação Integral em tempo integral no Município de Irupi;
XIII- orientação por meio de plantões das unidades escolares com ampliação da jornada escolar;
XIV- elaboração, implementação e acompanhamento da aplicação do Questionário Diagnóstico da Educação Integral nas unidades escolares com ampliação da jornada;
XV- elaboração, implementação e acompanhamento da Avaliação Institucional das Escolas de Tempo Integral;
XVI- elaboração e encaminhamentos de ofícios, circular interna e convites, elaboração e atualização das Planilhas contendo a relação dos Projetos ATI de Extensão e Complementação de carga horária;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
