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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Convivência
Rua Irmã Maria da Penha Rimes, S/N, Bairro Jequitibá, Irupi/ES
(28) 3548-1457 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 122 A Subsecretaria de Convivência possui as seguintes competências:
I- coordenar, organizar e monitorar as ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado no Centro de Convivência;
II- coordenar, monitorar e avaliar as ações visando proporcionar aos idosos o desenvolvimento de atividades psicossociais realizados no Centro de Convivência do Idoso e Pessoa com Deficiência;
III- coordenar, avaliar e desenvolver políticas sociais voltadas ao munícipe idoso e pessoa com deficiência, tendo como perspectiva as ações territorializadas, a valorização das relações familiares e comunitárias;
IV- apoiar o gerenciamento da rede de Grupos e Centros de Convivência da Terceira Idade no município, considerando as realidades e demandas de cada região da cidade e cuidando da sua articulação com os demais serviços da proteção social básica;
V- monitorar os convênios, contratos e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;
VI- assegurar o referenciamento das famílias aos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e a inclusão de pessoas com deficiência nos diferentes serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos em todos os territórios;
VII- desenvolver as ações de forma articulada com os demais serviços de proteção social básica e especial do território;
VIII- registrar dados e informações encaminhando-os ao setor competente para efeito de avaliação e de composição de indicadores sociais da Secretaria de Assistência Social;
IX- elaborar relatório de atividades e apresentar ao setor competente da Secretaria de Assistência Social;
X- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
