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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Convênios e Orçamento
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
Seg a Sex - 08h às 17h
Competências:
Art. 80 A Subsecretaria de Convênios e Orçamento possui as seguintes competências:
I- controlar os convênios do Município;
II- elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Plano Plurianual;
III- realizar os contratos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas, estaduais, federais, nacionais e internacionais;
IV- elaborar, a partir de informações das secretarias interessadas, as propostas dos projetos e convênios;
V- acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
VI- manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VII- organizar e acompanhar as publicações de convênios;
VIII- acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos convênios federal e estadual no âmbito das secretarias.
IX- participar, com as secretarias conveniadas, nas prestações de contas dos convênios;
X- propor assinatura de convênios, consórcios e protocolos de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das secretarias;
XI- informar os prazos de validade dos convênios e proposição de prorrogação ou anulação dos mesmos;
XII- manter os dados e informações atualizados que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XIII- enviar à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer, os convênios, nos casos que o Município for concedente, e consórcios a serem assinados;
XIV- manter contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
XV- acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico e financeiro e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XVI- identificar os órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XVII- coordenar a negociação e da renegociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
XVIII- manter contato com as agências de fomento para captação de recursos;
XIX- elaborar, planejar e controlar os recursos financeiros, obtidos dos governos federais e estaduais, para serem aplicados em projetos para o Município;
XX- captar recursos junto aos governos federal e estadual;
XXI- acompanhar e defender os projetos de interesse do Município junto aos governos federal e estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação.
XXII- controlar a tramitação da documentação, interna e externamente, relacionadas a convênios;
XXIII- prestar informações aos interessados sobre os processos recebidos, bem como qualquer outra documentação;
XXIV- organizar e manter atualizado seu arquivo;
XXV- atuar no planejamento e controle de projetos e planos de trabalho visando a obtenção de recursos para a Prefeitura Municipal;
XXVI- elaborar planos de trabalho e propostas para as esferas Estadual e Federal;
XXVII- providenciar a documentação solicitada para complementação de projetos e propostas;
XXVIII- supervisionar o andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos junto à Caixa Federal e outros órgãos;
XXIX- assessorar durante a implantação e execução de projetos;
XXX- assessorar no planejamento de ações e na elaboração de planos municipais de desenvolvimento;
XXXI- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

