Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo

Rua Prefeito Welphane Machado, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
(28) 3548-1409

08h às 17h

Subsecretário(a)
Marcia Aparecida Andrade Dornelas
Subsecretário(a)

Departamentos


Unidades


    Almoxarifado Municipal

    Responsável: MARCIA APARECIDA ANDRADE DORNELAS


    Rua Prefeito Welphane Machado, S/N, Centro, Irupi/ES, CEP 29.398-000
    (28) 3548-1409

    08h às 17h

Competências:


Art. 72 A Subsecretaria de Almoxarifado possui as seguintes competências:
I- receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
II- guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
III- fornecer materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
IV- organizar, controlar e movimentar estoque-entrada e saída de materiais;
V- determinar e controlar o ponto de reposição de estoque de materiais;
VI- elaborar previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
VII- organizar e atualizar o catálogo de materiais;
VIII- requerer compras de material, utilização de formulários próprios;
IX- realizar inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
X- elaborar mensalmente mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
XI- tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
XII- realizar inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
XIII- propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
XIV- propor recolhimento do material inservível e obsoleto;
XV- distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
XVI- cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;

XVII- organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
XVIII- atender, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
XIX- eliminar papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;
XX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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