Estrutura Administrativa

Procuradoria Geral do Município (PGM) (PGM)

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101

Seg a Sex - 08h às 17h

Procurador(a) Geral
Perilio Barbosa Leite da Silva
Procurador(a) Geral

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas - FADILESTE (2007), Pós-Graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2010), Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Anhanguera (2025) e Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera (2025). Advogado inscrito na OAB/ES desde 2010. Expertise na Administração Pública.

Departamentos


Competências:


A Procuradoria-Geral do Município - PGM, unidade orgânica, tem por competência representar o Município, judicial e extrajudicial, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua criação, organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos do art. 198 da Lei Orgânica do Município de Irupi.

A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município é formada pelos seguintes órgãos:

I - Assessoria Jurídica;

II - Assessoria Jurídica na Saúde;

III - Assessoria Jurídica Assistencial;

A Assessoria Jurídica possui as seguintes competências:

I - assessoramento no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;

II - análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;

III - defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município

IV - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

A Assessoria Jurídica na Saúde possui as seguintes competências:

I - assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde;

II - atender processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Coordenadores e Diretores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

III - emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas de documentos e projetos de lei;

IV - atender consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas referentes à gestão de saúde;

V - rever, atualizar e consolidar toda a legislação municipal referentes à gestão de saúde, observando as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;

VI - proceder pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;

VII - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

A Assessoria Jurídica Assistencial, tendo como âmbito de ação a assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos munícipes necessitados, assim considerados na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, possui as seguintes competências:

I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos munícipes necessitados, em todos os graus;

II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

III - exercer a ampla defesa e o contraditório em favor dos munícipes necessitados, em processos administrativos e judiciais, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

IV - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;

V - desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

§ 1º Considera-se necessitado, para os fins desta Seção, toda pessoa, brasileira ou estrangeira, residente no Município de Irupi, cuja insuficiência de recursos não lhe permita arcar com os custos da defesa de seus direitos ou cuja hipossuficiência a coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária.

§ 2º Valerá como comprovação, para os efeitos deste artigo, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico ou declaração de hipossuficiência econômica sob as penas da lei, prestada pelo interessado.

Organograma


    1. Procuradoria Geral do Município (PGM)

      Procurador(a) Geral

      Perilio Barbosa Leite da Silva

      1. Assessoria Jurídica Assistencial

        Assessor(a) Jurídico

        Cleusa Helena de Cristo

      2. Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração

        Assessor(a) Jurídico

        Hansnara Marques de Almeida

      3. Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo

        Assessor(a) Jurídico

        Hordalha Gomes Soares Oliveira

      4. Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde

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