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Estrutura Administrativa
Ouvidoria da Mulher
R. José Graciliano Junior, 100 - Centro, Irupi - ES, 29398-000
(28) 3548-1696 (Whatsapp)
Seg. a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 3º Compete à Ouvidoria da Mulher:
I – receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos direitos das mulheres;
II – realizar escuta qualificada e acolhimento humanizado;
III – encaminhar as demandas aos órgãos competentes;
IV – acompanhar, quando possível, os encaminhamentos realizados;
V – promover orientação sobre direitos e serviços disponíveis na rede de proteção;
VI – atuar de forma integrada com os serviços municipais, estaduais e federais de proteção à mulher;
VII – colaborar na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres.
