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Estrutura Administrativa
Ouvidoria da Mulher
Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
Flavia Vieira Heringer
Ouvidora da Mulher
Competências:
Art. 3º Compete à Ouvidoria da Mulher:
I – receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos direitos das mulheres;
II – realizar escuta qualificada e acolhimento humanizado;
III – encaminhar as demandas aos órgãos competentes;
IV – acompanhar, quando possível, os encaminhamentos realizados;
V – promover orientação sobre direitos e serviços disponíveis na rede de proteção;
VI – atuar de forma integrada com os serviços municipais, estaduais e federais de proteção à mulher;
VII – colaborar na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres.
