Estrutura Administrativa

Ouvidoria da Mulher

Rua Pergentino Fidelis de Miranda, S/N, Centro, Irupi/ES
Seg. a Sex - 07h às 16h

Ouvidora da Mulher
Flavia Vieira Heringer
Ouvidora da Mulher

Competências:


Art. 3º Compete à Ouvidoria da Mulher:

I – receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos direitos das mulheres;

II – realizar escuta qualificada e acolhimento humanizado;

III – encaminhar as demandas aos órgãos competentes;

IV – acompanhar, quando possível, os encaminhamentos realizados;

V – promover orientação sobre direitos e serviços disponíveis na rede de proteção;

VI – atuar de forma integrada com os serviços municipais, estaduais e federais de proteção à mulher;

VII – colaborar na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres.

Nosso site usa cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Cookies, Privacidade e Termos de Uso.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com estas condições, e, com nossa Política de Privacidade. Consulte nossa Política de Privacidade.
Ir para o conteúdo