Nosso site usa cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Cookies, Privacidade e Termos de Uso.
Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 124 A Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional possui as seguintes competências:
I- planejar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas sociais destinadas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos munícipes em geral e, especialmente, das populações que apresentam maior vulnerabilidade, em consonância com as leis e normas emanadas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II- promover políticas estruturantes e emergenciais de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e de educação alimentar e nutricional voltadas para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional, de acordo com as leis, com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e resoluções do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA;
III- promover ações que garantam a implementação da política de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
IV- realizar estudos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores sociais referentes à Segurança Alimentar e Nutricional;
V- propor e implementar ações que canalizem para os projetos sociais os alimentos adquiridos pelo município, em especial os captados e recebidos em doação;
VI- elaborar, implementar e monitorar os programas, projetos, serviços e ações na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII- acompanhar e controlar as metas físicas e financeiras dos instrumentos legais firmados;
VIII- elaborar relatório de atividades e apresentá-lo ao setor competente da Secretaria de Assistência Social;
IX- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
