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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Meio Ambiente
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505 (WhatsApp)
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 129 A Subsecretaria de Meio Ambiente possui as seguintes competências:
I- analisar, quando necessário e após parecer da equipe técnica, os requerimentos de Licença Ambiental de qualquer natureza;
II- promover à análise final dos processos de licenciamento ambiental após emissão do Parecer de Deferimento liberado pela Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, bem como assinar as licenças ambientais em conjunto com a indigitada Gerência;
III- planejar, em conjunto com a equipe, as campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, articulando-se com as demais Secretarias Municipais;
IV- realizar estudos para proposições de gerenciamento de unidades de conservação para proteção e conservação do meio ambiente no Município;
V- orientar os casos de licenciamento da localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
VI- orientar a equipe na execução da fiscalização das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como do uso de recursos ambientais pelo poder público e pelo particular, seja pessoa física ou jurídica, no âmbito de sua competência;
VII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
