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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Limpeza Pública
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 89 A Subsecretaria de Limpeza Pública possui as seguintes competências:
I- coordenar e executar, direta e indiretamente, os serviços de limpeza urbana no Município;
II- manter equipe de fiscalização nas vias e espaços públicos visando manter a ordem e a limpeza do espaço público;
III- controlar e executar, direta ou indiretamente, a coleta e destinação final do lixo domiciliar, no perímetro urbano do Município e seus distritos;
IV- ampliar a coleta seletiva no município;
V- estudar e propor o melhor sistema de conservação de materiais e ferramentas empregados nos serviços de limpeza urbana, capina e irrigação
VI- desenvolver estudos e realizar pesquisas relativas a volume, peso e composição aproximada dos resíduos sólidos urbanos coletados;
VII- fiscalizar o trabalho de remoção dos entulhos da cidade, dando-lhes o destino conveniente, de modo que não afete a saúde da população e dar ocupação sustentável ao local;
VIII- manter o bom funcionamento do viveiro municipal;
IX- estudar e propor a melhoria na arborização urbana;
X- gerir as ações de fiscalização e supervisão das empresas terceirizadas que prestam serviços à presente unidade administrativa;
XI- realizar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da gerência;
XII- atender as demandas de ouvidorias, com registros e respostas a tempo;
XIII- estudar e propor melhorias contínuas dos serviços contratados e em novos contratos;
XIV- promover campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
XV- definir, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
XVI- executar os serviços de coleta e disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
XVII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
