Estrutura Administrativa

Subsecretaria de Gestão Financeira e Fundos Sociais

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 07h às 16h

Competências:


Art. 125 A Subsecretaria de Gestão Financeira e Fundos Sociais possui as seguintes competências:
I- planejar, coordenar, controlar, avaliar, as ações voltadas para a realização da gestão orçamentária e financeira, dos convênios e prestações de contas, compras e contratos e instrumentos congêneres e dos Fundos Municipais vinculados a Assistência Social;
II- acompanhar e controlar os recursos recebidos pelos Fundos Municipais vinculados a Assistência Social prestando informações regulares aos conselhos de controle social;

III- analisar instrumentos legais de parcerias: convênios, contratos, termos de cooperação técnica, termos de colaboração e fomento e outros a serem firmados entre a Secretaria e órgãos governamentais e não-governamentais;
IV- planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades das coordenações subordinadas, de acordo com as diretrizes da Administração Municipal;
V- articular com as diversas Gerências e Coordenações da SEMAS, promovendo o acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços;
VI- elaborar em conjunto com as coordenações a proposta orçamentária da SEMAS;
VII- coordenar a alimentação do SUAS/WEB em articulação com a Gerência da Gestão do SUAS;
VIII- coordenar, planejar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;
IX- acompanhar a execução do uso dos recursos federais e estaduais destinados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS a título de cofinanciamento;
X- recomendar ao Secretário Municipal a aprovação das contas da entidade;
XI- garantir a prestação de contas dos recursos recebidos e daqueles repassados pela SEMAS;
XII- promover levantamentos, análises e relatórios de informações relevantes para o processo de planejamento da SEMAS;
XIII- acompanhar os processos de planejamento, análise, controle e execução orçamentária e financeira;
XIV- realizar prestação de contas junto aos governos da União e Estado e aos Conselhos Sociais;

XV- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.

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