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Estrutura Administrativa
Subsecretaria de Cultura
Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
Seg a Sex - 07h às 16h
Competências:
Art. 104 A Subsecretaria de Cultura possui as seguintes competências:
I- coordenação e gestão estratégica no que tange a promoções culturais;
II- participar do processo de formulação das Políticas Públicas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais Órgãos;
III- planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades, eventos e promoções culturais;
IV- apoiar a realização de estudos e pesquisas considerados prioritários e que subsidiem a elaboração, execução e renovação da programação cultural;
V- providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, promoções e do desenvolvimento das atividades culturais;
VI- supervisionar as atividades inerentes à contratação de artistas e à execução dos eventos culturais produzidos pela comunidade;
VII- analisar os eventos culturais propostos por instituições públicas ou privadas sob o ponto de vista da viabilidade técnica, relação custo-benefício e adequação à clientela a ser atendida;
VIII- colaborar com instituições culturais públicas ou privadas com atuação no Município;
IX- manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas ligadas à área cultural;
X- ampliar e diversificar a oferta cultural da cidade por meio da gestão dos espaços e equipamentos culturais, das ações de fomento direto e indireto;
XI- desenvolver e consolidar modelos de gestão, que qualifique os equipamentos culturais e equipes;
XII- desempenho de outras competências que por sua natureza sejam afetas e inerentes às suas atribuições precípuas.
